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4 de outubro de 2024

Duas pessoas são presas com caminhão carregado com 30 m² de madeira nativa em Canindé

Segundo o motorista, a origem da carga é de Pentecoste e iria para uma fábrica de cerâmica
Foto: DIvulgação/SSPDS

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Duas pessoas foram presas após serem flagradas em um caminhão carregado com cerca de 30 m³ de lenha nativa. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na noite do último sábado, 22, no município de Canindé, no interior do Ceará. Os policiais do BPMA visualizaram o caminhão e realizaram a abordagem a fim de checar se a madeira carregada tinha o Documento de Origem Florestal (DOF).

Durante a abordagem, o proprietário da carga não possuía autorização do órgão competente para o transporte de lenha nativa. Já o motorista informou que a origem da carga é de Pentecoste e iria para uma fábrica de cerâmica. Além disso, os policiais constataram que o motorista dirigia sem habilitação.

Diante dos fatos, envolvidos e o subproduto da flora foram apresentados na Delegacia Regional de Canindé. Na unidade policial, o proprietário foi autuado por crime de trânsito, por ter entregado o veículo a uma pessoa não habilitada, já a dupla foi autuada em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental.

Foto: Divulgação/SSPDS

LEGISLAÇÃO

Conforme a legislação, é crime receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa.

“Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”, diz a Lei nº 9.503. Também é ilegal permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. A penas também é detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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