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Dossiê Mulher: Ceará se torna 2º estado a sistematizar dados sobre violência contra a mulher

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Contribuindo para o enfrentamento da violência contra mulher no Ceará, o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta semana, a lei que cria o Dossiê Mulher e sistematiza dados sobre as mulheres vítimas de violência no Estado. A iniciativa foi apresentada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) em 2021 pelo deputado estadual Renato Roseno (PSOL), com coautoria da então deputada, e hoje senadora da República, Augusta Brito (PT). Neste ano, o projeto de lei foi reapresentado e aprovado pela Casa e passou a ter coautoria dos parlamentares Larissa Gaspar (PT), Juliana Lucena (PT) e Guilherme Landim (PDT).

Com isso, o Ceará se torna o segundo estado brasileiro a possuir esse tipo de legislação, que reúne dados sobre os vários tipos de violência. Até então, somente o Rio de Janeiro contava com um Dossiê Mulher.

Ao OPINIÃO CE, a agora senadora Augusta Brito afirmou que o Ceará se destaca ao colocar o tema como uma obrigação do governo estadual, uma vez que estatísticas confiáveis e detalhadas sobre violência contra a mulher são raras no Brasil como um todo. “A iniciativa dá aos gestores públicos informações confiáveis que lhes permitem traçar políticas muito mais eficientes voltadas ao combate da violência contra a mulher”, pontua.  

“Poderemos ter policiamento mais eficaz em áreas mais perigosas para as mulheres, assistência psicológica e casas de abrigo para as vítimas, oferecidas de forma inteligente e onde é mais necessário. Tudo isso com economia de recursos públicos já que o gestor vai saber onde deve oferecer programas e como eles vão atender de forma mais eficiente à sociedade. Além disso, como os dados são transparentes, a população vai poder cobrar dos governos quando eles falharem no combate a esse tipo de crime. Informação é algo fundamental para quem governa e o Dossiê Mulher representa um marco nesta área”, explica. 

Para Augusta Brito, “ter informações corretas e oficiais sobre a violência contra a mulher permite aos gestores públicos implementar políticas mais eficientes para combater esses crimes”.

Para os fins de elaboração do Dossiê, a Lei considera dados relativos ao estado civil, idade, identidade de gênero autodeclarada, local de ocorrência da agressão, raça, etnia, escolaridade, indicadores de acesso à renda e ao trabalho e número de filhos da vítima. Os dados coletados serão centralizados e disponibilizados para acesso de qualquer interessado através da rede mundial de computadores, devendo ser atualizados pelo menos a cada 90 dias.

Pelas redes sociais, o deputado Renato Roseno comemorou a sanção da lei. “O Ceará se torna o segundo estado brasileiro a possuir esse tipo de legislação, que reúne dados sobre os vários tipos de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, assim como dados sobre estado civil, idade, raça, escolaridade, indicadores de renda e ao trabalho e número de filhos”, destacou.

PRIMEIRO PASSO

A deputada estadual e Procuradora Especial da Mulher da Alece, Lia Gomes (PDT), ressalta a importância da nova Lei, visto que “o primeiro passo para se pensar em políticas públicas voltadas para resolver a questão da violência contra mulher é ter dados sobre o perfil da vítima”. “Ao recolher todos esses dados, pode-se elaborar políticas e projetos de acordo com a faixa da população a ser atendida, onde essa violência predomina. Vejo com grande satisfação essa lei, pois vai servir de baliza para ações permanentes de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher”, elucida.

Para a coordenadora-geral da Casa da Mulher Brasileira do Ceará, Daciane Barreto, a lei é mais um instrumento significativo de enfrentamento à violência contra mulheres do Estado.A possibilidade de um banco de dados precisos é mais uma ferramenta que vem nos propiciar a interação das informações de mulheres que estão em situação de violência, seja ela moral, patrimonial, sexual, física ou psicológica”, destacou, em entrevista ao OPINIÃO CE.

Ao parabenizar a Alece e o governador Elmano pela aprovação da lei, a coordenadora destaca o trabalho feito pelo Estado a fim buscar investimentos para que a violência seja de fato combatida e dizimada dos lares cearenses. “O banco de dados a ser construído vai significar também a possibilidade de desenvolver mais políticas públicas para atender as mulheres do nosso Estado. Sabemos que o Ceará é referência nacional em relação a políticas públicas, temos diversos equipamentos de atendimento e enfrentamento a violência, como a Casa da Mulher, que funciona há 5 anos e já realizou quase 200 mil atendimentos”, finaliza.

BRASIL

Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a Lei 14.232 de 2021, que instituiu a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma determina a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. Com isso, passou a ser determinada a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também ficou permitido que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres é composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.