O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6, a Medida Provisória (MP) n° 1.176, que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil. Sendo a primeira de três etapas de execução do programa, a MP aguarda agora aprovação do Congresso Nacional para plena efetivação. Em uma das faixas da iniciativa, dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 meses.
A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei. Segundo Fernando Haddad (PT), ministro da Fazenda, a expectativa é que a medida entre em vigor até julho deste ano, permitindo a adesão de credores e devedores, assim como a renegociação de dívidas.
O objetivo da iniciativa é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas. Com isso, cerca de 66 milhões de brasileiros que deixaram de pagar alguma conta serão beneficiados. A estimativa da mais recente pesquisa sobre o endividamento, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
RENEGOCIAÇÃO
De acordo com a MP, os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecer descontos aos devedores e se comprometer a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil. Tal agente deverá financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderá cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro Haddad, em nota.
FAIXAS
O programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já a segunda será destinada somente a pessoas físicas com dívidas em bancos, que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Em ambas modalidades, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.
Nos casos da Faixa I, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.
A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Em parcelamentos, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor. Uma vez que o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
Para a Faixa II, o Governo Federal oferecerá às instituições financeiras um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito, em troca de descontos nas dívidas. Nessa categoria, as operações não terão a garantia do FGO.