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12 de setembro de 2024

Dia dos Namorados: Procon divulga pesquisa com preços de presentes e orienta vendas on-line

A data é celebrada no domingo, 12, e promete movimentar a economia local.
Foto: Reprodução/Procon-MS

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O Dia dos Namorados, celebrado no próximo domingo, 12, é uma data que aquece os comércios locais e gera boa expectativa econômica. Cestas de café da manhã, ramalhete de rosas, perfumes e celulares são algumas das opções de presentes mais procurados no período. Para listar a variação dos preços das opções para o dia, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, na quinta-feira, 9, uma pesquisa com 62 opções de presentes, serviços e destinos turísticos.

No mesmo levantamento, o Departamento deu orientações de como o consumidor deve efetuar compras pela internet. De acordo com a pesquisa, há opções de presentes entre R$ 42, se a opção for um ramalhete de rosas, a R$ 4.899, no caso de celulares importados. A pesquisa foi realizada entre os dias 30 de maio e 3 de junho em lojas físicas, no Centro, bem como em lojas virtuais, além de floriculturas e empresas de cestas de café da manhã localizadas em todas as Regionais de Fortaleza.

Arte: Procon Fortaleza

Variação

Entre as nove lojas físicas pesquisadas, no Centro de Fortaleza, o menor preço foi encontrado no barbeador elétrico, que pode ser comprado por R$ 63,85. Ainda nos itens de embelezamento, e também no Centro, a maior variação está no preço do depilador, que pode sair de R$ 179 a R$ 349, uma diferença de 95%. Para os ramalhetes de rosas, com seis unidades, que pode ser comprado por R$ 42 a R$ 150, há uma variação de 257%.

Já para quem deseja passar o Dia dos Namorados em suítes especiais, em motéis da Capital, o preço pode variar de cerca de 2.507%: R$ 28, no Barroso (Regional 9), a R$ 730, na Parangaba (Regional 4).

Arte: Procon Fortaleza

“O consumidor deve pedir por escrito a política de troca do estabelecimento, pois se a loja prometer que troca o produto em qualquer situação, deste modo, ela passa a ser obrigada a cumprir a promessa”, explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, sobre obrigações do lojista. Ainda de acordo com ela, nas compras pela internet, existe o “Direito de arrependimento”, que é a possibilidade de trocar o produto em até sete dias da data do recebimento do item ou da contratação de algum serviço.

Nestes casos, o produto não precisa apresentar nenhum defeito para a troca.

Recomendações

  • É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com “https://”.
  • Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;
  • Analise a descrição do produto e compare com outras marcas;
  • Guarde encartes e anúncios publicitários de hospedagens, bem como de contratação de serviços;
  • É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);
  • Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.
  • Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;
  • Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
  • No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
  • A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
  • A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
  • A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
  • Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
  • Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

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