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15 de outubro de 2024

Deputados aprovam abertura de crédito suplementar pelo Governo do Ceará em 2022

Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (PT), o aumento é necessário por conta "diminuição da arrecadação do Estado, que tem origem principal na redução da alíquota de ICMS na gasolina, energia e comunicações"
Foto: Junior Pio/AL-CE

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Os deputados estaduais aprovaram, durante sessão plenária nesta quarta-feira, 31, uma proposta do Poder Executivo que modifica projeto que trata das receitas e despesas do Ceará para o ano de 2022. Na prática, a matéria possibilita a abertura de crédito suplementar, até o limite de 32% do total da despesa fixada na atual lei, para atender insuficiências orçamentárias do Executivo. Com a aprovação, o limite do crédito suplementar sobe de 20% para 32% da despesa fixada na lei em vigor.

Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (PT), o aumento é necessário por conta “diminuição da arrecadação do Estado, que tem origem principal na redução da alíquota de ICMS na gasolina, energia e comunicações, bem como com os efeitos da pandemia e da instabilidade vivida no País”. Anualmente, o Poder Executivo tem limites programados para cada investimento no Estado, necessitando de autorização legislativa para ampliar a programação de despesas para determinado gasto.

Outros projetos

Outra proposição do Executivo aprovada na sessão desta quarta-feira foi oprojeto de lei complementar 20/22, que altera a Lei Complementar 170/2016, ao permitir que os recursos do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética (FIEE), mediante prévia celebração de acordo de cooperação, sejam destinados para entidades da qual o Estado tenha participação acionária com maioria do capital com direito a voto.

Além disso, o projeto também altera a Lei 17.573/2021 (LDO de 2021), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a Lei Orçamentária Anual de 2022, prevendo também essa possibilidade de transferências de recursos do FIEE.  O objetivo, segundo o texto, é garantir segurança jurídica, deixando expressa na legislação a possibilidade de os recursos do fundo serem também utilizados em favor da eficiência energética de empresas estatais mediante transferências para aumento da correspondente participação acionária.

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