O deputado federal cearense Célio Studart (PSD) formalizou, nesta segunda-feira (28), um pedido de cassação do mandato do vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto (PL), após a divulgação de um vídeo na redes sociais em que o político maltrata um porco. Ele também associa o animal ao candidato Evandro Leitão (PT), eleito prefeito de Fortaleza no último domingo (27). O vídeo tem gerado indignação e repúdio entre a população e defensores dos direitos dos animais.
A Polícia Civil do Ceará também instaurou um inquérito policial na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), unidade especializada da PCCE, para apurar denúncia de maus-tratos.
O vídeo publicado pelo próprio vereador o mostra arrastando o animal de forma agressiva e o puxando pelas orelhas, enquanto ameaça o então candidato à Prefeitura de Fortaleza. Célio Stuart, autor do pedido, destaca a gravidade do ato do vereador.
“É inaceitável que pessoas que defendem e praticam maus-tratos a animais ocupem cargos que deveriam ser dedicados ao bem-estar da sociedade, do meio ambiente e dos seres vivos. Precisamos garantir que nossas instituições sejam representadas por aqueles que prezam pela dignidade de todos os seres vivos”, afirmou Studart.
Os eleitos vereadores Apollo Vicz (PSD) e Gabriel Biologia (PSOL) também formalizaram denúncias e pedido de cassação do mandado de Alberto. Ambos repudiaram o ato em suas redes sociais e afirmaram que seguirão acompanhando o processo. “Acabei de protocolar um Boletim de Ocorrência contra o Vereador Alberto pelos maus-tratos realizados por ele contra um porco indefeso. Isso sem falar na ameaça de morte dele contra o Evandro. Chega de só assistir”, afirmou Gabriel em nota nas redes sociais.
VERSÃO DO INSPETOR
Em nota divulgada pela assessoria jurídica de Inspetor Alberto, o parlamentar repudia “as acusações de menosprezo e maus-tratos aos animais” feitas contra ele e afirma “que a conduta foi realizada sem nenhum intuito de causar dor ou desprezo ao animal” e nega que o “trato com o animal” tenha se dado “única e exclusivamente para a gravação de vídeo”. Ele ainda coloca que o vídeo “em nenhum momento foi publicado nas páginas oficiais” do vereador.
“O contexto da situação está inserido em um dia em que o Vereador INSPETOR ALBERTO se encontrava em um sítio-fazenda. Na ocasião, ele transferia o animal de um lugar para outro e, durante esse trâmite, aproveitou e proferiu algumas palavras no bojo do cenário político que circunda o Município de Fortaleza, reforçando-se que a conduta foi realizada sem nenhum intuito de causar dor ou desprezo ao animal, bem como que, em momento algum, o trato com o animal se deu única e exclusivamente para a gravação de vídeo”, disse o comunicado.
CONSTITUIÇÃO
Conforme o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, maltratar animais é crime no Brasil, com base na Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destaca responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.
Além dos políticos, o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV/CE), Daniel Viana, também apresentou uma denúncia formal contra o vereador Inspetor Alberto. A autarquia acionou a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A denúncia destaca que a conduta do vereador infringe diversas legislações:
- Constituição Federal: O artigo 225 estabelece o dever do Estado de proteger a fauna e a flora, prevenindo práticas que coloquem em risco a função ecológica e provoquem a extinção de espécies.
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): O artigo 32 tipifica como crime os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): O artigo 79, inciso I, estabelece como causa de inelegibilidade a prática de atos que configurem falta de ética, desrespeito ou violação das normas que regem a função pública.
