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7 de setembro de 2024

Deputado da oposição denuncia cobrança indevida em cartões do Ceará sem Fome

Segundo o parlamentar, a empresa ganhadora da licitação para gerenciar os cartões do Programa cobra adesão para os comerciantes de mais de 6%
Foto: Reprodução

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Durante sessão plenária desta quinta-feira, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o deputado Felipe Mota (União) denunciou a cobrança indevida em cartões do Programa Ceará sem Fome, do Governo do Estado. Segundo o parlamentar, a empresa ganhadora da licitação para gerenciar os cartões do Programa cobra adesão para os comerciantes de mais de 6%.

De acordo com Mota, para credenciar os pequenos, médios e grandes empresários a fim de movimentar os recursos do cartão do Ceará sem Fome, a empresa baiana, Nutricash Ltda cobra uma taxa acima da normalmente aplicada em cartões de crédito. “Existe uma taxa legal de 3% cobrada pelos cartões de crédito e todos os comerciantes sabem. A empresa cobra mais de 6%, juntando tudo dá quase 10% de taxa. Isso vai repercutir nas prateleiras”, apontou.

O Programa visa tirar pessoas da miséria, fomentar o pequeno comércio e minimizar a insegurança alimentar. Os beneficiários recebem o valor de R$ 300 mensais para a aquisição de alimentos. “Votei a favor do Programa Ceará sem Fome e entendo que os comércios não podem quebrar. Se estão cobrando uma taxa de adesão, o arroz que seria R$ 1 passa a ser R$ 1,10. Os R$ 300 disponibilizados no cartão passam a ser R$ 270”, frisou Mota.

“Não sou contra o programa, pelo contrário, sou a favor e falo isso pensando nas milhões de pessoas que vivem na insegurança alimentar e precisam desse cartão para auxiliar na alimentação. Precisamos ter cuidado com esse tipo de artimanha que a empresa está fazendo porque quebra nas costas de alguém”, disse o parlamentar.

ESCLARECIMENTOS

Em nota enviada ao OPINIÃO CE, a Secretaria da Proteção Social (SPS) explicou que, conforme determinado no processo licitatório de aquisição dos cartões Ceará sem Fome, a taxa de administração cobrada pela empresa vencedora aos estabelecimentos credenciados é limitada a 3%. Após ter recebido as denúncias de que o valor cobrado aos estabelecimentos excedia esse percentual, a Secretaria diz ter acionado a empresa baiana, a fim de esclarecer que o percentual de 3% é cobrado às empresas para recebimento do valor no prazo de 30 dias, conforme previsto em contrato. 

“A empresa contratada é livre para negociar com a rede credenciada o percentual cobrado na antecipação de recebíveis. A SPS determinou que a empresa informasse à toda a rede credenciada que a antecipação dos recebíveis é opcional a cada estabelecimento”, pontuou a pasta estadual.

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