Durante sessão nesta quarta-feira, 20, o deputado estadual Sargento Reginauro (União Brasil) apresentou um projeto de decreto legislativo (04/23) que visa sustar os efeitos de um decreto do Governo que suspendeu os repasses ao Fundo Previdenciário Previd. No começo do mês, o governador Elmano de Freitas (PT) assinou a medida “tomando” emprestado recursos usados para pagamento de segurados civis, aposentados e pensionistas estaduais sob a justificativa de “atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado”.
A ação foi questionada por deputados da oposição. Ao OPINIÃO CE, no entanto, o Executivo estadual argumentou que a suspensão “não impacta situação dos servidores”.
O projeto do deputado Sargento Reginauro, que se baseia no artigo 49, inciso VI da Constituição do Estado do Ceará, quer impedir a suspensão dos recursos oriundos das receitas de imposto de renda na fonte (IRPF) destinadas à garantia da revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec). Conforme o parlamentar, a Alece tem competência exclusiva para sustar os atos normativos emanados do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Inclusive, Reginauro frisou que está continuando uma prática iniciada pela ex-governadora, Izolda Cela, que começou a suspender os repasses de julho de 2022 a junho de 2023. O atual governador, Elmano de Freitas (PT) estendeu esse prazo até dezembro/2023.
Na justificativa, Reginaudo alega que a suspensão dos repasses contraria a Lei Complementar 227, de 16 de dezembro de 2020, que estabeleceu critérios objetivos para a revisão da segregação da massa dos segurados do Supsec. “Trata-se, em outras palavras, da expressa autorização legal com regras e critérios previamente estabelecidos para que o Estado pudesse migrar mais de 8 mil pensionistas vinculados ao Funaprev para o Previd, desde que atendidos critérios e estudos prévios a fim de não comprometer o Sistema”.
O parlamentar ressalta que a própria Lei Complementar (227/2020) traz uma tabela de receitas vinculadas ao fundo previdenciário oriundas da retenção IRRF, no período de janeiro de 2022 até dezembro de 2046.
“Não somos contrários à ideia de aliviar o déficit do Funaprev (que hoje já chega a R$ 62 bilhões) e por conseguinte, o caixa do tesouro – uma vez que mensalmente o Governo vem fazendo aportes numa média de quase 100 milhões – fazendo uso desse expediente. O que observamos é que o ‘boleto’ das contas referentes a esses mais de 8 mil servidores ficaram para serem pagos pelo Previd, sem a devida receita que o Estado se comprometeu a transferir, mantendo uma prática reiterada nociva à saúde do caixa previdenciário, iniciada no governo anterior”.
O deputado destacou ainda que seria um contrassenso aumentar a máquina pública criando diversas secretarias e cargos públicos, quando, na verdade, deveria reduzir o gasto com custeio administrativo. “Esse “colchão” deveria ser usado para ‘migrar’ mais servidores do Funaprev e não para fazer face às despesas do orçamento geral. Afinal, esse custo já é bancado por toda a sociedade com o valor dos seus impostos – ainda mais agora com a aprovação da Lei que aumentará a alíquota do ICMS -, num esforço coletivo de dar execução ao programa de governo implementado pelo atual governador”, defende.
A decisão sobre o projeto será analisada pela Alece nos próximos dias.
SUSPENSÃO
O governador Elmano de Freitas suspendeu, durante o período de julho a dezembro de 2023, os repasses ao Fundo em Capitalização Previd desta receita originária da retenção do IRPF, que dão garantia de manutenção do superávit financeiro ao Previd a longo prazo. Conforme o Governo, a medida não impacta na situação atuarial para a categoria. O Governo do Estado culpou a redução da alíquota do ICMS pela suspensão, que deverá ser retomada em 2024, com alíquota corrigida.
Segundo nota enviada ao OPINIÃO CE, em 6 de setembro, a decisão “se encaixa no conjunto de diversas medidas adotadas para garantir sustentabilidade fiscal e eficiente no Estado”. Ainda conforme o texto, o Fundo em Capitalização Previd se encontra em situação superavitária em R$ 1,8 bilhão.
A Lei nº 194/2022 reduziu as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações em torno de 28% para 18%. “Essas mercadorias e esse serviço perfazem quase 40% da arrecadação estadual do ICMS”. A Lei Estadual nº 18.305/2023 determinou a alteração da alíquota modal para 2024, incluindo para combustíveis, energias e comunicações. “A nova alíquota só poderá ser cobrada a partir de janeiro de 2024. Assim, essa lei não terá impacto na arrecadação do exercício atual, pois a alíquota segue até o fim de 2023 em 18%”.