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18 de abril de 2025

Deputada propõe criação do programa estadual de entrega voluntária de crianças à adoção

De autoria da deputada Larissa Gaspar (PT), o Projeto de Lei começou a tramitar nesta quarta-feira (3) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece)
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Deputada Larissa Gaspar (PT). Foto: Divulgação

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Em busca de fomentar a adoção de maneira regulamentada, começou a tramitar, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) que propõe a criação do ‘Programa Estadual De Entrega Voluntária de Crianças à Adoção’. De autoria da deputada Larissa Gaspar (PT), o PL tem conformidade com a Lei da Adoção, que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando o procedimento para a entrega voluntária de crianças à adoção, garantindo ainda o direito ao sigilo e atendimento por equipe interprofissional.

De acordo com a deputada, o programa deve ser vinculado à Secretaria de Proteção Social do Estado, a quem compete coordenar e executar ações de assistência, com acompanhamento e atendimento de gestante ou parturiente que manifeste o desejo de entregar a criança para adoção. “Sabemos da necessidade de fomentar a adoção, de maneira regulamentada, no sentido de facilitar a vida de muitas mulheres que não planejaram a gravidez e, diante da consciência de não disporem de recursos suficientes para garantir uma boa qualidade de vida para seus filhos, optam por entrega-los, de maneira voluntária, à adoção”.

“Sabemos da necessidade de fomentar a adoção, de maneira regulamentada, no sentido de facilitar a vida de muitas mulheres que não planejaram a gravidez e, diante da consciência de não disporem de recursos suficientes para garantir uma boa qualidade de vida para seus filhos, optam por entrega-los, de maneira voluntária, à adoção”, argumenta a parlamentar.

Por outro lado, a deputada lembra que existem inúmeras pessoas que sonham em ter filhos e não conseguem. “Nesse sentido, temos a certeza de que a presente proposição pode contribuir bastante, uma vez que propicia maiores chances de adoções regulamentadas e acompanhadas pelo Estado, inclusive pelo Poder Judiciário, como já exige a legislação vigente”, afirma Larissa Gaspar.

A gestante que manifeste interesse em entregar a criança à adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Secretaria da Proteção Social, a fim de formalizar o processo de manifestação voluntário de consentimento, e dar início ao atendimento junto à equipe multiprofissional responsável pelo programa, sendo garantido todo o sigilo, sem prejuízo do encaminhamento da demanda à Vara da Infância e Juventude e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, para fins de formalização do procedimento judicial.

“Uma equipe do serviço de atendimento psicossocial do Programa Estadual de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção fará entrevista com a gestante ou parturiente, assegurando todos os cuidados necessários para acolhimento, consentimento e garantias legais ao nascituro e à gestante, na perspectiva da construção de uma decisão consciente”, revelou.

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