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21 de janeiro de 2025

Deputada propõe cota mínima de 5% para povos originários nas escolas profissionalizantes do CE

O projeto, de autoria de Jô Farias (PT), começou a tramitar na Alece nesta quarta-feira (26)
A deputada estadual Jô Farias foi a autora do projeto. Foto: Máximo Moura/Alece

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Um projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) nesta quarta-feira (26) quer instituir cota mínima de 5% para estudantes de etnias indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos nas Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP). A deputada estadual Jô Farias (PT), autora da matéria, destaca que, uma vez sancionada, a legislação receberia a nomenclatura de “Lei de Cotas Antônio Quilombola”. Na justificativa, a parlamentar destaca que o projeto visa “corrigir uma desigualdade social secular”.

“(…) Buscando reparar as comunidades indígenas e as comunidades remanescentes de quilombos por sua exclusão histórica, ao incentivar, por meio do estabelecimento da cota de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para ingresso nas EEEPs, visando a inserção de adolescentes destas comunidades nas aludidas escolas profissionalizantes”, aponta texto da matéria.

Para instituir o percentual mínimo das vagas, o projeto altera a Lei nº 14.273, sancionada ainda durante o primeiro mandato do ex-governador Cid Gomes (PSB), em 2008. O primeiro artigo na expõe: “Fica o Poder Executivo autorizado a criar mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria da Educação – SEDUC, Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a oferta de ensino médio técnico e outras modalidades de preparação para o trabalho”.

A matéria, então, incluiria o “artigo 1º-A”, que institui a cota visando a promoção da “universalidade do acesso à educação aos grupos originários”. “Fica garantida a reserva de, no mínimo, 5% das vagas ofertadas anualmente, por cada unidade de ensino de que trata a presente Lei, para estudantes de etnias indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos”. Ainda conforme o PL, caso não haja classificados o suficiente para ocupar as vagas destinadas às populações, as vagas remanescentes vão ser revertidas a candidatos das listas gerais.

No Legislativo, a matéria vai passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Cultura e Esportes (CCE), de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).

POPULAÇÃO INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CEARÁ

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados do Censo Demográfico, em 2022 o Ceará possuía uma população quilombola de 23.994 pessoas, correspondendo a 0,27% da população total do Estado, e 56.372 pessoas indígenas, equivalente a 0,64% da população cearense. Jô destaca esses números, mas afirma que tal população continua a sofrer com a exclusão secular. Segundo ela, eles seguem “invisibilizados” no processo de educação e do acesso às políticas públicas de trabalho, renda e profissionalização.

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