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7 de dezembro de 2024

Delegado Cavalcante fica inelegível por fala de que Bolsonaro ganharia eleição ‘na bala’

Cavalcante não foi eleito para novo mandato na Assembleia Legislativa do Ceará
Foto: Reprodução/Facebook

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu, por 4 votos a 3, nesta segunda-feira, 13, cassar o diploma de suplente de deputado federal e tornou inelegível o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL) após falas sobre ganhar as ‘eleições na bala’ durante a campanha de 2022. No dia 7 de setembro, o ex-deputado disse que, caso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não ganhasse as eleições nas urnas, “nós vamos ganhar na bala”.

Cavalcante não foi eleito para novo mandato na Assembleia Legislativa do Ceará e Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito do último ano.

Segundo o TRE-CE, foram aplicadas as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato, que terminou a eleição como suplente. Além disso, foi determinada a retotalização dos votos, devendo os votos recebidos pelo candidato serem considerados nulos, não se admitindo o cômputo para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e do quociente partidário. Na votação, o juiz George Marmelstein Lima, relator da ação, frisou que “não houve um tom de deboche” nas falas de Cavalcante.

“O tom é de raiva, de alguém que acredita naquilo que fala e que está tentando persuadir os ouvintes a abraçarem a mesma ideia. Além disso, é um discurso estratégico, pronunciado com o objetivo de chamar a atenção do público e causar reações emocionais, como raiva, medo e indignação. Por isso, é um discurso com enorme potencial de viralizar, como, de fato, viralizou”, disse.

Da decisão, ainda cabem embargos ao próprio tribunal e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

REPERCUSSÃO DO CASO

As falas de Cavalcante geraram, na época, forte repercussão entre entidades, parlamentares e sociedade civil. O PSOL chegou a entrar com uma representação no TRE pedindo investigação pelas falas. O ex-deputado já havia sido condenado por incitar a violência com a declaração. A decisão do TRE pode gerar o entendimento para esse tipo de ação.

Ainda em 2022, o Ministério Público do Ceará autorizou a abertura de investigação para apurar possível crime em fala do então deputado em um ato pró-Bolsonaro. Segundo comunicou o procurador-geral de Justiça do Estado, Manuel Pinheiro, na ocasião, o discurso de Cavalcante apresenta indícios de conduta tipificada no Código Penal que trata de incitação pública à prática de crime, no caso, o delito de insurreição armada contra os poderes do Estado.

Foi aberta uma Notícia de Fato para obter maior aprofundamento jurídico e fático na ação. O caso foi encaminhado para a Secretaria-Executiva das Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para distribuição e adoção das providências devidas.

O CASO

Em discurso proferido a participantes do ato pró-Bolsonaro, na Praça Portugal, em 7 de setembro, o então deputado falou: “Se a gente não ganhar, se a gente não ganhar, vou repetir, se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala! Nós vamos ganhar na bala!”. A fala foi registrada em vídeo e amplamente divulgada por veículos de imprensa e nas redes sociais. O Tribunal Regional Eleitoral determinou, dias depois, que os vídeos contendo o discurso de Cavalcante fossem excluídos das redes sociais.

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