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8 de dezembro de 2024

Defensoria cobra liberdade de culto aos internos adeptos às religiões de matrizes africanas no Ceará

Em abril, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária modificou as orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade
Foto: Reprodução/ Redes Sociais

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) enviou à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SPA) uma recomendação conjunta, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (Nuapp) e da Ouvidoria Externa da instituição, visando garantir assistência religiosa aos adeptos das religiões de matrizes africanas nas unidades prisionais do Ceará.

As recomendações incluem um protocolo de identificação que registre a religião específica do custodiado, assegurando o direito ao acompanhamento espiritual ao longo da execução da pena e da prisão provisória. Inclui ainda a criação de políticas e programas específicos que incentivem a assistência religiosa afro-brasileira, respeitando as particularidades de seus rituais e práticas culturais.

O documento também visa garantir em todas as unidades prisionais do Estado a prestação de assistência aos adeptos das religiões de matrizes africanas, assegurando igualdade de condições com outras confissões religiosas e a criação de espaços adequados para a realização de cultos e práticas religiosas afro-brasileiras, em condições seguras e dignas. O texto fala ainda em promover campanhas educativas para custodiados e servidores, combatendo a intolerância religiosa e o preconceito.

Para o defensor público Delano Benevides, supervisor do Nuapp, a iniciativa visa garantir a igualdade de direitos para que qualquer brasileiro possa expressar sua fé e suas crenças pessoais, livre de qualquer discriminação.

“É preciso lembrar que o Estado Brasileiro é laico e, como dito na Constituição Federal, não existe nenhuma religião oficial no Brasil. Portanto, todas as religiões, incluindo as de matrizes africanas, são parte importante da crença religiosa do nosso povo e devem ser respeitadas dentro e fora dos presídios”, enfatiza Delano Benevides.

Os internos brasileiros, em maioria, se identificam como católicos ou evangélicos, segundo levantamento realizado em 2019, pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses dados refletem a composição religiosa da população brasileira e se confirmam a partir do cotidiano de atendimento realizado pela DPCE nas unidades prisionais do Estado. Outras crenças, no entanto, existem e devem ter a liberdade de fé respeitada.

“Constatamos pessoas que se declararam adeptas da umbanda, mas, segundo informações da direção, nunca foi realizada qualquer prática religiosa dentro da unidade e nem visitas de representantes da religião. Foi a partir desta constatação, que verificamos a necessidade de garantir o direito à liberdade religiosa para todos os custodiados, com foco nas religiões de matrizes africanas, historicamente alvo de intolerância e preconceito. A recomendação é um reflexo do papel essencial da Defensoria Pública em atuar como defensora dos direitos humanos e da dignidade, especialmente em contextos de privação de liberdade”, explica o defensor público, titular do Nuapp, Bheron Rocha, autor da proposta.

Em abril, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) modificou as orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças, estão a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento.

O respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas foi incluído nas atribuições das administrações de espaços prisionais. Também passou a ser de responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.

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