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14 de fevereiro de 2025

Defensora destaca importância de penalidades mais rígidas no pacote antifeminicídio

Com as alterações, a pena em casos de feminicídio podem chegar até 40 anos, que é a maior penalidade prevista no Código Penal
Foto: Hellynara Fernandes/ Opinião CE

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O presidente Lula (PT) sancionou, em 9 de outubro, a norma 14.994, que altera a Lei de Feminicídio, ampliando o tempo de penas para quem comete esse tipo de crime. Chegando a até 40 anos de reclusão, a penalidade é a maior prevista no Código Penal. Com o pacote antifeminicídio, outras penas se tornaram também mais rigorosas, alterando a lei das Contravenções Penais, de Crimes Hediondos e da Lei Maria da Penha. Em entrevista ao OPINIÃO CE, a defensora e supervisora no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado, Jeritza Braga, detalha as principais mudanças com as alterações.

 “É uma lei que vai interferir em várias legislações. Ela vai interferir no Código Penal e na própria Lei Maria da Penha. É uma lei que veio trazer um rigor maior na questão da penalidade”, destacou a supervisora do Nudem, Jeritza Braga.

A penalidade do crime de feminicídio passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão. Anteriormente, o assassinato de uma mulher era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Com a nova lei, o feminicídio passa a ser um crime autônomo, que não necessita de qualificação, sendo possível aplicar penas mais rigorosas. A penalidade pode chegar ao máximo em casos, por exemplo, de violência contra mulheres grávidas, puérperas de até 3 meses ou mães de pessoas com deficiência.

A ameaça foi outra forma de violência que obteve modificação, se tornando uma Ação Pública Incondicionada e independente da autorização da vítima para a representação junto ao Ministério Público, facilitando a denúncia por parte de outras pessoas que presenciarem algum caso. A defensora pública destaca a importância da ampliação das penas e do impacto do crime para outras pessoas que convivem próximas da mulher vítima.

“Não havia proporção entre o crime que era praticado com a gravidade da conduta. O crime de ameaça tinha a pena de 1 a 6 meses. Era muito pouco para a gravidade de um crime. Você imagina uma mulher que é vítima de violência doméstica e ela é constantemente ameaçada de morte e é perseguida nas redes sociais. Isso acaba mexendo realmente com todo mundo, não só com ela mas também com os filhos e com os pais”, explica a defensora.

Outra pena que teve mudança foi a do crime de lesão corporal contra a mulher, em razão de violência doméstica ou condição de gênero, que era de 1 a 4 anos e agora passa para a reclusão de 2 a 5 anos. Em relação à Lei Maria da Penha, que completou 18 anos neste ano, a alteração estabelece que o tempo de reclusão passe de três meses a dois anos para dois anos a cinco anos. Os crimes contra a honra, como a injúria, a calúnia e a difamação, cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica, também teve a pena duplicada.

A Lei das Contravenções Penais foi alterada, determinando que o agressor possa ser transferido para outra unidade de prisão fora de onde vive a mulher, caso as ameaças à vítima e aos familiares continuem. Em casos de pena por feminicídio, o homem preso só poderá progredir de regime após 55% da pena cumprida e qualquer benefício para sair do estabelecimento penal só será possível com monitoramento eletrônico. Com as mudanças, o descumprimento de medidas protetivas levará o agressor a responder por mais um crime e ser preso.

A iniciativa partiu do projeto de lei, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebendo a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em novembro do ano passado. Com o parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta seguiu para a Câmara e para a sanção presidencial.

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

Apesar de reconhecer os avanços com as alterações, a defensora Jeritza Braga destaca que o pacote antifeminicídio não trouxe formas de prevenir a violência contra a mulher. Ela ainda ressalta a importância da Secretaria das Mulheres do Estado, criada no ano passado, e de existirem políticas públicas e equipamentos como a Casa da Mulher Brasileira, a Casa da Mulher Cearense, Delegacia de Defesa da Mulher, entre outros. A supervisora também relaciona o controle dos crimes contra a mulher com ações educativas, como os grupos reflexivos com os agressores.

O Nudem também repassa informações em comunidade e escolas, trazendo informações sobre os primeiros sinais de violência, estáticas, legislações, como a Lei Maria da Penha, que estabelece os cinco principais tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. O intuito é conscientizar a população e os jovens sobre os crimes, evitando que esses casos sejam reproduzidos e normalizados.

“Você tem que coibir a violência doméstica através da prevenção. Como você vai fazer essa prevenção? Através da educação em direitos, educação para as meninas, as mulheres, para os homens. Por isso, que nós (defensoras públicas) fazemos muito esse trabalho nas comunidades e nas escolas”, disse a defensora.

Além das ações educativas e do apoio jurídico, a Defensoria conta com um setor psicossocial que busca ajudar as mulheres saírem do contexto de violência. O núcleo conta com parcerias com a Secretaria da Educação e do Trabalho, priorizando as famílias que sofrem violência para vagas em escolas e em empregos. Além do Nudem, a Defensoria possui a Rede Acolhe, que busca garantir a qualidade de vida das famílias de mulheres vítimas de feminicídio.

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