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8 de fevereiro de 2025

Decreto sem limitação de público em eventos passa a valer nesta segunda nas cidades cearenses

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Documento leva em conta quantitativos voltados à covid no Estado. Número de novos casos e sobretudo das taxas de ocupação de leitos vêm sendo reduzidos nas últimas semanas

Kelly Hekally
kelly.hekally@opiniaoce.com.br

Decreto vale até próximo dia 20 (Foto: Natinho Rodrigues)

A partir desta segunda-feira, 7, a Capital, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e demais cidades do Ceará estão submetidas ao decreto que libera que eventos gerais, incluindo festas e jogos esportivos, aconteçam sem limite de capacidade total de público, desde que seja apresentada a comprovação da terceira dose (D3) de vacina contra a covid-19. O documento vai valer até próximo dia 20.

As capacidades máximas dos locais, porém, precisam de ser respeitadas. O anúncio foi feito na última sexta-feira (4) e leva em conta os quantitativos relacionados à doença no Estado – número de novos casos confirmados de covid-19 e sobretudo das taxas de internação em razão da doença em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias vêm sendo reduzidos ao longo das últimas semanas.

Até o final da tarde deste domingo, 6, por exemplo, o índice de ocupação de UTIs e enfermarias do Ceará voltadas a síndromes respiratórias – onde está inclusa a covid-19, estava em 37,93% e 27,85%, respectivamente. Há um mês, ambas as taxas marcaram 73,37% e 55,21%, na mesma ordem.

Em Fortaleza, contudo, os números ainda não apresentam queda expressiva. Também no dia 6 de fevereiro, Fortaleza marcou 83,33% na taxa de ocupação de leitos de UTIs, ao passo que 70,06% de enfermaria. Neste domingo, a Cidade apontava, no final da tarde, 80,28% e 54,81%, respectivamente. Todos os índices citados acima dizem respeito a cálculo relacionado a leitos gerais, ou seja, adultos, infantis e maternos.

PRÓXIMO DECRETO
De acordo com o decreto publicado no sábado no Diário Oficial do Estado (DOE), o próximo documento do tipo, a valer a partir do dia 21 deste mês, trará a exigência de D3 para ingresso em restaurantes e demais atividades econômicas onde já há necessidade de apresentação do passaporte vacinal contra covid-19. O decreto também informará que não haverá mais obrigatoriedade da máscara N95, com exceção das atividades que exijam no seu protocolo.

Titular da Secretaria da Saúde (Sesa) do Estado, Marcos Gadelha reforçou durante o anúncio, que ocorreu por live nas redes sociais encabeçada pelo governador Camilo Santana, que o cenário epidemiológico no Ceará continua favorável. “As pessoas que vêm sendo atendidas nas unidades de atendimento com síndrome respiratória dando positivo para covid-19 vêm reduzindo. Chegamos a ter 80% e hoje estamos com 2,1% de positivos.”

Na mesma ocasião, o governador traçou o panorama atual do Ceará com relação aos tipos de diagnósticos da doença. “Na grande maioria dos casos, os sintomas foram leves. As pessoas que não se vacinaram ou que tinham muita comorbidade foram as que mais tiveram que se internar ou chegaram a óbito”, afirmou, reiterando a importância de que a população habilitada dirija-se a um posto de vacinação para receber a D3, também chamada de dose de reforço.

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