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20 de março de 2025

Decreto cria carteira de identificação para pessoas no espectro autista em Fortaleza

"A carteira busca garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social", disse o prefeito José Sarto
Foto: Reprodução

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O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou, nesta quinta-feira, 1º, o decreto que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista na Capital cearense. Segundo o gestor municipal, a inclusão do público passa por “políticas que assegurem direitos, melhorem a qualidade de vida, amenizem as dificuldades enfrentadas por quem tem autismo e também por suas famílias”. O documento será expedido pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).

“A carteira busca garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social. O documento será expedido pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio de requerimento acompanhado de relatório médico, contendo informações detalhadas no decreto, que será veiculado no Diário Oficial de hoje“.

Conforme o decreto, o documento deverá conter nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. Além disso, a carteira terá uma fotografia no formato 3 x 4 e assinatura ou impressão digital da pessoa, com nome nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Além disso, deve constar a identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

O serviço poderá ser solicitado pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta). A estimativa é que a carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição, com validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado. A revalidação terá o mesmo número para possibilitar a contagem das pessoas com o espectro no território nacional.

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