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8 de dezembro de 2024

Decon dá 20 dias à 123 Milhas para explicar a suspensão de pacotes promocionais já comprados

As reclamações apontam violação, por parte da empresa, ao Código de Defesa do Consumidor
Foto: Divulgação/MPCE

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A 123 Milhas tem prazo de 20 dias para explicar os motivos da ausência de reembolso em dinheiro aos clientes que tiveram seus pacotes de viagens promocionais contratados suspensos. Na terça-feira, 22, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), notificou a empresa. As viagens estavam previstas para ocorrerem entre setembro e dezembro de 2023.

A todos os clientes prejudicados, a 123milhas optou por transformar o valor da compra de cada cliente atingido pelo cancelamento em voucher para utilização de outros serviços prestados pela empresa. As reclamações recebidas pelo órgão apontam para possível violação, por parte da empresa, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que é obrigação do fornecedor de produtos ou serviços, em caso de não-cumprimento da oferta oferecida, disponibilizar ao cliente a opção de rescisão do contrato e o direito à restituição do valor pago.

A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores via WhatsApp, pelo número (85) 98685-6748, ou pelo e-mail deconce@mpce.com.br.

PROCON

Nesta semana, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Fortaleza (Procon Fortaleza) já havia aberto investigação contra a agência de viagens 123 Milhas. O Procon Fortaleza registrou aumento de 2.100% na quantidade de denúncias e reclamações de consumidores que relataram prejuízos entre R$ 9 mil a R$ 35 mil. Segundo o órgão, a 123 Milhas tem 10 dias para prestar esclarecimentos. Em relatos registrados ao Procon, passageiros dizem que não conseguem remarcar hotéis e passeios turísticos e de negócios já agendados e contratados.

Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, lembra que produtos ou serviços promocionais possuem as mesmas garantias e normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eneylândia explicou que o artigo 35 do CDC prevê que, nestes casos, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado da oferta (preferencialmente), troca do produto ou crédito correspondente e, ainda, a devolução da quantia paga devidamente corrigida, sem prejuízo da eventual reparação de danos material e moral, estes no Poder Judiciário.

A escolha é do consumidor e não uma imposição da empresa. O cliente é que não pode ser prejudicado”

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