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21 de abril de 2025

Decisão do STF fortalece atuação do TCE para julgar contas de prefeitos: “terão que divulgar melhor as ações”

O OPINIÃO CE conversou sobre o assunto com diretor de Contas de Gestão II do Tribunal de Contas do Ceará, que disse ser favorável à decisão do Supremo
Foto: Reprodução/TCE-CE

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de gestão das Prefeituras quando os prefeitos ordenam as despesas, situações que ainda não possuíam um entendimento da Justiça. Anteriormente, os Tribunais de Contas julgavam apenas as contas de gestão que eram ordenadas por secretários ou demais ordenadores. O OPINIÃO CE conversou sobre o assunto com o diretor de Contas de Gestão II do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), Igor Queiroz, que disse entender que a decisão do Supremo foi acertada.

A expectativa é de que os Tribunais de Conta consigam avançar com relação à responsabilização dos prefeitos. “Com esse julgamento, os prefeitos vão ter que divulgar melhor as suas ações, os seus atos de gestão, ou então fazer como a grande maioria faz, que é delegar para algum secretário, para um ordenador de despesa, para que realize essa função”, explicou.

ENTENDA

Além da conta de gestão, as prefeituras também possuem as contas de governo, que dizem respeito aos aspectos macro, como despesas relacionadas a políticas públicas e números de arrecadação tributária. Como explicou Queiroz, a conta de gestão diz respeito ao micro, do que está no dia a dia da gestão, como contratos assinados, licitações e despesas com salários de servidores e terceirizados, contratação de temporários e contratação de cooperativas.

Segundo o diretor, a decisão reflete uma realidade que existe hoje na política, já que os prefeitos podem sair de suas funções “mais políticas” para cumprir uma função “mais gerencial”. Ele ressaltou que os tribunais já vinham multando alguns prefeitos em processos de representações e inspeções. “A unidade técnica, na maioria das vezes, sancionava [os processos], mas tinha essa dúvida com relação a poder julgar ou não”, disse.

“Teve uma decisão anterior do STF que deixava essa dúvida. E agora não, agora pacificou o entendimento e entende que agora os prefeitos realmente podem ser julgados quando agem na função de ordenador de despesa”, afirmou.

As contas de gestão já eram julgadas pelo TCE, com exceção em situações em que os prefeitos as ordenavam. Nestes casos, as Câmaras Municipais que julgavam. Em relação aos secretários ou demais ordenadores, o Tribunal de Contas vai seguir com o papel de enviar, ao TRE, a relação dos que estão inelegíveis devido a uma conta irregular ou a algum dano ao erário dos cofres públicos. Já em casos que os prefeitos serão os ordenadores, o Legislativo Municipal seguirá julgando a inelegibilidade dos gestores.

“Pode ocorrer de uma conta ser julgada irregular ou ter um dano ao erário que os secretários, os ordenadores de despesa, podem se tornar um agente inelegível para a eleição. Mas no caso do prefeito, ele ainda tem que passar pelo julgamento da câmara”, completou.

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