O ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) defende, em entrevista exclusiva ao OPINIÃO CE, a candidatura de seu correligionário e senador, Eduardo Girão (Novo), à Prefeitura de Fortaleza. Em entrevista, Dallagnol diz que Girão “sempre esteve do lado certo da história”. Ao se posicionar como apoiador do senador cearense para o Executivo da Capital, o ex-procurador destaca os trabalhos do parlamentar no “combate à corrupção”, na “defesa da vida” e na “geração de emprego e renda”.
“Gostaria de contar para vocês que acompanhei o trabalho e a trajetória do senador Eduardo Girão ao longo dos últimos anos, desde que ele se tornou senador. É alguém que sempre esteve do lado certo da história nos grandes debates públicos”, aponta.
Ainda conforme Dallagnol, nos últimos 10 anos, Girão tem sido um grande apoiador do trabalho da força-tarefa que atuou na Operação Lava Jato, que apurava denúncias de desvios de recursos da Petrobras. “Ele foi apoiador firme do nosso trabalho, mesmo enfrentando os maiores poderosos da nossa República, que nos roubavam há décadas”, afirma o ex-deputado federal.
CPI DO ABUSO DE AUTORIDADE E CASSAÇÃO DE DALLAGNOL
Segundo o correligionário do pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza, Girão também atua no enfrentamento dos “arbítrios judiciais” do Supremo Tribunal Federal (STF), que “se colocam acima das leis”, de acordo com Deltan. “Eduardo Girão, por exemplo, propôs uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] do Abuso de Autoridade contra atos do STF”, acrescenta.
“Ele [Girão] ainda defende as liberdades, inclusive a liberdade de expressão, e que todo tipo de bandido, seja o de colarinho branco, seja o de rua, vá para o seu devido lugar, a cadeia, a partir de uma visão de que nós todos somos responsáveis pelos nossos atos”.
O partido Novo, em defesa da CPI, coloca como uma das motivações para a sua instalação no Congresso Nacional, a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À época, em setembro de 2023, os ministros decidiram por unanimidade que ele deveria ter o seu mandato cassado, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa, que determina inelegibilidade por oito anos aos magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, considerou que o ex-procurador pediu exoneração do cargo para evitar uma possível punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. “Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.