Está em discussão na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de lei que aborda a valorização e uma justa remuneração para os músicos cearenses. O PL é de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol) e tem por finalidade atualizar o repasse do couvert artístico e reajustar a remuneração dos artistas em todo o Estado. O projeto começou a tramitar na Alece na última terça-feira (17) e aguarda análise das comissões de mérito para ser votado no Plenário.
No Ceará, mais de 5 mil músicos estão inscritos no ‘Mapa Cultural’ do Ceará, só Fortaleza abriga cerca de 3 mil artistas.
De acordo com a proposta, a Lei de Valorização dos Músicos e Músicas do Ceará vai substituir e criar mais transparência para a Lei Estadual do Couvert Artístico (15.112/12), que autoriza estabelecimentos do Estado a cobrar couvert artístico. Para o músico e produtor musical, Mimi Rocha, a lei atual é ambígua. “Na verdade, é uma negociação entre o dono do estabelecimento e o músico, o que deixa o processo de contratação muito aberto. Poucos bares de Fortaleza respeitam a lei, no que concerne ao repasse do valor arrecadado”, afirma.
A Lei de Valorização dos Músicos e Músicas do Ceará prevê “transparência no fornecimento de informações, por parte de restaurantes, casas de show e estabelecimentos similares, acerca dos valores cobrados dos clientes a título de couvert artístico e dos valores efetivamente repassados aos profissionais envolvidos na realização de apresentações musicais”.
O PL proposto por Roseno prevê ainda a criação do selo “Estabelecimento Amigo da Música” para equipamentos culturais públicos e privados, casas de show, bares, restaurantes, festivais, empreendimentos culturais e pontos de cultura, que comprovem, no mínimo, que 50% de sua programação é composta por apresentações de músicos cearenses e/ou atuantes no Ceará há pelo menos dois anos. Em caso de aprovação da lei, os estabelecimentos não poderão cobrar couvert artístico na transmissão de jogos de futebol e outras modalidades esportivas, shows e atrações artísticas em telão. Além disso, os bares e restaurantes deverão disponibilizar, para clientes interessados, cópias dos contratos firmados com os artistas que se apresentaram no local, nos últimos 12 meses.
