Na última semana, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5), por meio do Comitê Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, deu uma importante contribuição para avanço das questões relacionadas ao tema e premiou os vencedores da primeira edição do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero. Foram premiadas as ações vencedoras em três categorias e uma delas foi a coordenadora da Procuradoria especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará, Raquel Andrade do Santos, na categoria “Boas práticas de equidade de gênero nas instituições públicas em geral”.
Andrade foi a idealizadora do projeto “Reestruturação e expansão da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará”. Raquel falou sobre as dificuldades que enfrentou pelo fato de ser mulher, negra e de ter origem periférica, bem como sobre a ideia de expandir o projeto de sua autoria para outros municípios cearenses.
“A todas e todos que acreditaram em nosso trabalho que se transformou em propósito e levou à Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará ao lugar de referência nacional em políticas públicas para mulheres. A você que enxergou nesta mulher negra, mãe, atrevida, que veio da periferia de Fortaleza, alguém capaz de realizar grandes feitos, meu muito, muito obrigada”, escreveu Raquel em agradecimento em suas redes sociais.
O PRÊMIO
Promovido pela JF5, o “Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero” pretende reconhecer iniciativas e práticas de pessoas que se destacaram ou assumiram o protagonismo na implementação de ações particulares ou coletivas, voltadas à promoção da equidade de gênero, em qualquer dos seis estados que integram a 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Além de magistrados e servidores, a premiação também é voltada para exercentes da Advocacia pública ou privada, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, além de organizações do Terceiro Setor.
A premiação está dividida em três categorias: “Boas práticas de equidade de gênero no Poder Judiciário”, “Boas práticas de equidade de gênero no Sistema de Justiça”, e “Boas práticas de equidade de gênero nas instituições públicas em geral e do Terceiro Setor”. Entre os critérios de avaliação estão a efetividade da prática no incremento da participação feminina nos espaços de poder e decisão; o fomento à redução de desigualdades de gênero e raça nas instituições; e a contribuição para a concretização das metas e indicadores do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 05, da Agenda 2030 das Nações Unidas.