De acordo com o novo programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme, empresas de comércio eletrônico aderentes terão alíquota zero para compras internacionais de até U$ 50. Em vigor desde a última terça-feira, 1º, a medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de Courrier (importação via remessa expressa), independentemente se o remetente for pessoa física ou jurídica.
Segundo o Sócio Diretor da Norral Contabilidade, contador Davi Vasconcelos, compras até US$ 50 (cerca de R$ 240) terão isenção, porém, as compras acima desse valor estarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal. A cobrança é referente ao imposto da importação mais 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
“Tudo ainda é muito novo. As empresas Shein e Shoppe ainda não detalharam como irão se adequar a nova regra. Com toda essa incerteza, resta ao consumidor ficar atento antes de realizar compras on-line em plataformas do exterior”, alerta o especialista.
BENEFÍCIOS
Apesar das incertezas, o Programa Remessa Conforme traz alguns benefícios. Um exemplo é que, agora, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais. Há ainda uma manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil.
As remessas chegadas ao Brasil continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Contudo ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.