A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari. Com relatoria do deputado cearense André Figueiredo (PDT), o texto estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.640), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais para garis e margaridas. A proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Plenário.
Além do piso salarial, a proposta assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário. Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.
O deputado André Figueiredo afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”. Em caso de aprovação, serão aplicadas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o deputado.