A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta terça-feira, 21, um projeto de lei determina que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) incluia as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais. A proposta é do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). O PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o texto aprovado na Comissão, o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima como reembolso por despesas com o funeral. Vale lembrar que os gastos devem ser devidamente comprovados. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto, deu parecer favorável à proposta. “Cabe salientar que o valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007. A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, disse.
Lei
Criado em dezembro de 1974, o seguro DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País e visa amparar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Pelo seguro, os acidentados têm direito à indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas. Atualmente, a lei prevê o pagamento por vítima de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2,7 mil como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.