A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1174/23, que trata da retomada de obras em escolas públicas, concluiu sua avaliação nesta quarta-feira, 16, aprovando o parecer da relatora, deputada goiana Flávia Morais (PDT). A aprovação veio acompanhada de várias modificações em relação ao texto original. A principal alteração inclui a possibilidade de aplicar os critérios e procedimentos da medida provisória para a retomada de obras e serviços de engenharia financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A deputada Flávia Morais enfatizou que as mudanças consideram as particularidades das transferências realizadas pelos ministérios da Educação e da Saúde.
A MP precisa ser aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até o próximo dia 11 de setembro para não perder a validade.
“Comunicamos ao Ministério da Saúde sobre a existência desta MP, enviamos o texto para avaliação e, dessa forma, estamos incluindo também a área da saúde, que possui mais de 3 mil obras na mesma situação. Isso nos ajudará significativamente a concluir esses projetos”, disse Flávia Morais.
Apesar do apoio ao mérito da medida, a senadora tocantinense Professora Dorinha Seabra (União) ressaltou que a saúde não é o foco principal da medida provisória, o que pode levar a questionamentos nas futuras votações nos Plenários da Câmara e do Senado.
Em relação às escolas, a MP estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. A proposta visa a investir cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 projetos em escolas de 1.659 municípios, possibilitando a abertura de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, podendo ser prorrogado.
EMENDAS
Na semana anterior, Flávia Morais já havia acatado 9 das 79 emendas apresentadas por outros parlamentares, dando prioridade a escolas de comunidades rurais, indígenas e quilombolas, além de ajustar a divulgação das obras conforme a Lei de Acesso à Informação. Outra modificação feita antes da votação se relaciona às obras e serviços paralisados. Agora, consideram-se paralisados aqueles que tiverem apresentado evolução física de execução inferior a 5% nos últimos 120 dias, ou 15% nos últimos 365 dias anteriores à vigência da futura lei, segundo o sistema informatizado de acompanhamento do Ministério da Educação(MEC).
INSTITUIÇÕES CENTENÁRIAS DE ENSINO
Uma parte intensamente debatida na comissão foi a tentativa da bancada do Rio de Janeiro de inserir na MP o compromisso do governo federal de concluir obras inacabadas em instituições de ensino centenárias, como o Colégio Pedro II, o Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). A emenda foi proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e rejeitada por 10 votos a 8. Para evitar o impasse, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), interveio para garantir um acordo. Segundo ele, há R$ 150 milhões disponíveis para institutos federais em todo o país, incluindo os do Rio de Janeiro.