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19 de janeiro de 2025

Comando do Ceará: Justiça anula eleição de Robinson de Castro, mas gestor permanece no cargo; entenda

Foto: Marcelo Vidal/CearaSC

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Em caráter provisório, nesta terça-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) anulou, por unanimidade, as eleições para a Diretoria Executiva do Ceará, pleito que reconduziu Robinson de Castro à presidência do clube. Assinada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, da 4ª Câmara Direito Privado, a decisão cabe recurso.

Com isso, o time deve realizar nova votação, dessa vez sem Robinson e os vice-presidentes Humberto Aragão e Carlos Moraes como candidatos, para decidir o novo comando. Apesar disso, o gestor segue à frente do Ceará até as novas eleições, como determina o Estatuto Social do clube, que diz que a troca do comando deve ocorrer apenas com a garantia da realização do novo processo de eleição.

O mandato na diretoria dura três anos. Dessa forma, Robinson ficaria à frente do Ceará até 2024, já que as eleições ocorreram no ano passado. Caso ele recorra à decisão e vença o processo na Justiça, pode terminar o seu período na gestão do time como previsto pelo estatuto. Se a chapa opositora do pleito de 2021, autora da ação, sair vitoriosa nesse caso, novas eleições são convocadas.

Entenda o imbróglio

Em novembro de 2021, Robinson de Castro foi reeleito presidente do Ceará Sporting Club para o terceiro mandato, prática vetada pelo estatuto do clube. À época, sua chapa, “Fechado com o Vozão”, conseguiu na Justiça o direito de dar prosseguimento ao processo eleitoral interno e ser reconduzido ao cargo dessa forma.

A aliança encabeçada por Robinson recebeu com 225 votos contra 17 da chapa de oposição, chamada “Priorizando o nosso amor, futebol” e formada por Paulo Roberto Vasconcelos, Geovanni Correia Pessoa e Francisco Rogerio Filho.

“De acordo com o STF, a adesão ao programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) é voluntária e as exigências contidas nele atendem ao princípio da razoabilidade, logo não é possível, também por esse motivo, admitir três eleições consecutivas de membros do Conselho Executivo cujo clube aderiu ao Profut de forma voluntária”, disse o desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, relator do caso.

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