Voltar ao topo

19 de janeiro de 2025

Com novas unidades na Capital e no Interior, Bob’s projeta ampliar rede no Ceará

O projeto de expansão da rede de fast food no Estado prevê impacto positivo na economia local, com a geração de 150 empregos diretos. 
Divulgação

Compartilhar:

O Bob’s, primeira rede de fast food e de franquia no setor no Brasil, busca ampliar suas unidades no Ceará, abrindo mais cinco operações no Estado até o final de 2024. Com mais de mil unidades espalhadas pelo País, sendo 16 no Ceará, a marca visa chegar a cidades cearenses com potencial de mercado, cuja população seja superior a 80 mil habitantes. A ideia de expansão da rede de alimentos no Estado prevê impacto positivo na economia local, com a geração de 150 empregos diretos. 

“O Ceará está entre uma das três principais economias do Nordeste, com um crescimento consistente nos últimos anos. Tanto a capital, Fortaleza, como o interior estão repletos de oportunidades para investidores e empreendedores”, destacou o diretor de expansão do Bob’s, Fabiano Lima. 

A rede de fast food quer alcançar médias e pequenas cidades cearenses com potencial de mercado, que apresentem uma população a partir de 80 mil habitantes. Além de Fortaleza, os municípios que estão sendo cotados para receber o novo empreendimento são: Tianguá, Pacatuba, Aracati, Aquiraz, Iguatu, Crato, Sobral, Maracanaú, Caucaia, Juazeiro do Norte. 

As novas franquias no Ceará seguirão o modelo Bob’s Conecta, que foi projetado para aproximar os consumidores através de diferentes experiências, com características urbanas e industriais em sua arquitetura. A ideia da empresa  também é oferecer seus serviços através do drive-thru, lojas em postos de combustível, quiosques em terminais urbanos e grandes centros, entre outros. “O Bob’s possui uma versatilidade em seus modelos de negócio, adaptando-os para a abertura de pontos em locais diferenciados”, informou o executivo.

[ Mais notícias ]

Fim da Taxa do Lixo: Refis passa a valer nesta segunda-feira (20)

O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a 70 reais, com vencimento no último dia útil de cada mês. O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses