As regras para a concessão do Aluguel Social foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta, 31. A portaria 079/2023 da Secretaria da Proteção Social (SPS) estabelece as normas para o cofinanciamento extraordinário de benefícios eventuais da política de Assistência Social, voltado aos municípios que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O benefício é de R$ 400 por família e será pago de forma temporária, pelo prazo máximo de seis meses.
O valor será destinado à secretaria de assistência social daqueles municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará, segundo o que determina a Lei Estadual n° 18.331/ 2023.
O Aluguel Social será destinado às famílias desabrigadas ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser provisoriamente transferidas para moradia segura. Atualmente, segundo o Boletim Integrado de Ações de Apoio aos Cearenses Afetados pelas Chuvas, o estado tem 2.691 cearenses desabrigados os desalojados em decorrência das grandes chuvas. O número de municipios em situação de emergência já chegam a 15, até a última atualização do Governo do Estado.
A secretaria deve articular com outros órgãos do poder público a inclusão das famílias beneficiadas em políticas habitacionais, além de apoiar os municípios no atendimento às famílias atingidas. Desde março, equipes psicossociais da SPS estão indo aos municípios atingidos, auxiliando as prefeituras nos encaminhamentos necessários.
A SPS também está ajudando com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, foram entregues 760 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão, oriundos do programa Mais Nutrição. Também foram levados 404 colchões para oito municípios atendidos.
O decreto estabelece que o município deve dar ciência do recebimento do subsídio ao Conselho Municipal de Assistência Social e apresentar, mensalmente, demonstrativo financeiro dos valores recebidos.
A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.
MUDANÇAS NA CAPITAL
Conforme dado anteriormente pelo OPINIÃO CE, em janeiro deste ano o Programa Locação Social passou por uma atualização na sua conjuntura, permitindo que famílias permaneçam por mais tempo nas suas moradias alugadas pela Prefeitura de Fortaleza. A ação foi possível pela atualização do artigo 8º da lei municipal 10.328/2015, que regulamenta a locação social na Capital.
Existente desde a criação da norma, a ação é um benefício temporário e excepcional para pessoas que estão em situação de desalojamento por estarem ocupando alguma área impactada por obras de urbanização ou então em situações de vulnerabilidade após enchentes ou incêndios.
De acordo com a coordenação de Programas Sociais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), as pessoas beneficiadas pelo programa agora poderão permanecer por mais tempo nas unidades habitacionais que foram encaminhadas.
De acordo com a pasta, a Capital possui 1.800 vagas no Locação Social distribuídas de acordo com a situação individual de cada pessoa. As casas são destinadas não somente para cadastrados da Habitafor, mas também para a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), a Secretaria de Infraestrutura (Seinf) e Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec).