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Precisamos defender as crianças

“Minha vida foi empreendida na pesquisa da verdade. Pelo estudo da criança, eu investiguei a natureza humana em suas origens, tanto no Oriente quanto no Ocidente, e, embora haja 40 anos desde que comecei meu trabalho, a infância parece, para mim, uma fonte infindável de revelações e — permitam-me dizer — de esperança. A infância me mostrou que a humanidade é uma só.”

A passagem é de Maria Montessori, pacifista e precursora dos direitos da criança, e foi escrita em 1947, após as bombas atômicas da Segunda Guerra Mundial.

Em um diagnóstico duro, a mesma autora escreveu: “A infância constrói com o que encontra. Se o material é pobre, a construção também é pobre. No que concerne à civilização, as crianças estão no nível dos caçadores-coletores.”

Nós, que hoje sabemos da importância fundamental da infância e da adolescência, temos o dever de proteger a criança. Essa proteção toma inúmeras formas.

Começa de maneiras evidentes e íntimas, resguardando o corpo da criança de ser tocado por estranhos, deixando claro que ela pode negar beijos, abraços e carinhos sempre que não os desejar.

Continua na medida em que nos calamos para escutar a criança e não a forçamos a ouvir nossa voz, apenas porque somos maiores e nossa voz é mais alta e mais forte.

A defesa da criança também é urgente quando conversamos com adultos que batem em crianças. Não adianta enfrentá-los diretamente, porque, na intimidade de suas casas, talvez continuem, e apenas em casos de extrema gravidade é que cabe qualquer tipo de denúncia. Na maior parte das situações, a defesa da criança é um ato absolutamente pacífico e precisa ser. Quase sempre, é um diálogo, um silêncio, um cuidado.

A mesma Montessori nos disse, em 1949: “É uma revolução que pregamos quando falamos de educação. É uma revolução, porquanto tudo o que conhecemos será transformado. De fato, considero-a a última revolução. […] A nova educação é uma revolução, mas sem violência. É a revolução não violenta. Depois dela, se triunfar, a revolução violenta será, para sempre, impossível.”

A defesa da criança alcança cada canto e detalhe de nossa sociedade, assim como suas estruturas mais fundamentais.

É parte desse esforço demandar que haja vasos, mictórios e pias para crianças em todos os banheiros públicos e comerciais. Também defendemos a criança quando exigimos merendas nutricionalmente equilibradas nas escolas e rótulos de alimentos mais claros nos mercados.

Políticas de valorização dos professores, de maiores orçamentos para a educação e de valorização e proteção das mães são círculos concêntricos ao redor da criança, e, quando essas escolhas são pautadas pelos servidores eleitos, a defesa das crianças está em ação.

Exigir que os mercados coloquem frutas na parte de baixo das prateleiras e salgadinhos e bolachas na parte de cima é uma defesa da saúde mental e nutricional das crianças.

Enquanto isso, também são fundamentais as leis que encurralam as Big Techs e forçam-nas a agir pensando nos menores entre nós.

A defesa da criança é multifacetada, e você pode começar por onde quiser: desde a adoção de um método respeitoso de educação na escola até a ampliação das leis que amparam os conselhos tutelares em suas decisões. O essencial é começar e não parar mais.

Um passo decisivo: ECA Digital

Uma grande vitória da proteção das crianças em 2025 foi a conquista do ECA Digital, que amplia os direitos e proteções das crianças no mundo virtual. Conheça alguns dos principais avanços:

  • Verificação de idade: fim da autodeclaração; exigência de métodos técnicos confiáveis para validar a idade.
    Supervisão parental: contas de menores de 16 anos vinculadas a responsáveis, com controle de tempo, contatos e compras.
  • Segurança por padrão: privacidade integrada ao design dos aplicativos (privacy by design) para o público infantojuvenil.
  • Fim da publicidade direcionada: proibição de monetização e anúncios baseados em perfil comportamental ou manipulação emocional.
  • Transparência e remoção: relatórios obrigatórios para grandes plataformas e agilidade na exclusão de conteúdos perigosos (bullying, assédio).
  • Fiscalização e sanções: coordenadas pela ANPD; alcance nacional para empresas estrangeiras. Penalidades incluem multas e suspensão de serviços.