Você já utilizou o saldo do seu FGTS alguma vez? Foi desligado sem justa causa ou precisou utilizar pra comprar a casa própria? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em diversas situações, como compra de imóvel e aposentadoria. Além disso, o FGTS tem uma taxa de rendimento específica, que afeta diretamente o saldo das contas dos trabalhadores. O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do empregado.
Esses depósitos são feitos em uma conta vinculada ao trabalhador e o saldo pode ser acessado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria, entre outras. O rendimento do FGTS é composto por duas partes principais: a primeira corresponde à Taxa de Juros que rende anualmente uma taxa fixa de 3% somados a uma Atualização Monetária. Além da taxa de juros, o saldo do FGTS é atualizado mensalmente pela Taxa Referencial (TR), que é muito baixa ou fica até mesmo zerada.
Acontece que, muitas vezes, essa remuneração do FGTS era bem inferior à inflação oficial, ou seja, o velho IPCA. Entretando, isso mudou. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS não vai mais “perder” da inflação, não devendo render menos que nosso índice oficial da inflação. Isso significa que, sempre que a TR + 3% for inferior à inflação, o Conselho Curador do fundo deve definir um meio de compensar essa diferença para que o trabalhador não tenha seu dinheiro afetado pela perda do poder de compra.
Algumas regras adicionais ainda devem ser estabelecidas, mas o novo reajuste deve iniciar para depósitos a partir do ano que vem. Detalhe é que a regra não poderá retroagir para depósitos realizados no passado, só daqui pra frente. Não deixa de ser uma excelente notícia, né? Boa semana, bons investimentos e cuida bem das suas finanças.
