Em um mundo onde a agilidade das transações digitais anda lado a lado com a criatividade dos golpistas, o Banco Central se prepara para lançar uma versão turbinada do seu sistema de devolução de valores via Pix: o MED 2.0, ou Mecanismo Especial de Devolução atualizado. O objetivo é claro: devolver ao usuário o poder de agir com mais rapidez e segurança em casos de erro ou fraude. Desde que o Pix se popularizou, em 2020, também cresceu o número de fraudes envolvendo transferências instantâneas. O MED original, implementado em 2021, já permitia que o usuário pedisse o bloqueio e eventual devolução de valores enviados em situações suspeitas. No entanto, o sistema ainda era limitado: permitia rastrear apenas a primeira conta que recebeu os valores indevidamente. Se o golpista repassasse o dinheiro para outras contas (o que é prática comum), as chances de recuperação diminuíam drasticamente. Com o MED 2.0, previsto para entrar em funcionamento no primeiro trimestre de 2026 (com etapas já iniciadas em outubro de 2025), essa lógica muda de patamar. O novo sistema vai permitir o rastreamento em várias camadas de transações, ou seja, mesmo que o dinheiro passe por várias contas diferentes, será possível acompanhar o caminho do valor e bloqueá-lo enquanto ainda estiver disponível. Outro avanço importante é a automação do processo. Atualmente, quem sofre um golpe ou faz uma transferência por engano precisa entrar em contato com o seu banco, ou Banco Central através do Registrato, para iniciar a solicitação de devolução. Com o MED 2.0, essa função poderá ser acionada diretamente no app do banco, de forma muito mais prática. O botão de solicitação de devolução passará a ser uma exigência nas plataformas. Além disso, o novo sistema deverá ser mais ágil: os bancos (ou instituições de pagamento) terão poucos minutos para comunicar ao Banco Central a suspeita de fraude, permitindo o bloqueio imediato dos valores. A medida visa reduzir o tempo de ação dos criminosos e aumentar as chances de sucesso na recuperação do dinheiro. Vale lembrar que o MED é aplicável em casos de fraude comprovada. Quando a transferência é feita por engano — por exemplo, para a chave errada ou com valor incorreto —, a recomendação continua sendo tentar resolver diretamente com o destinatário, e, se necessário, acionar o suporte da instituição financeira. O MED, nesses casos, só pode ser usado se houver indícios de má-fé do receptor. A chegada do MED 2.0 representa um avanço significativo na proteção do consumidor digital. Em um cenário onde a confiança nas transações instantâneas é essencial, a atualização do mecanismo mostra que o Banco Central está atento às demandas da população e disposto a aprimorar continuamente o sistema. Boa semana, bons investimentos e cuide bem das suas finanças.
