A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante desaprovou, por 12 votos a 2, as contas relativas ao exercício financeiro de 2018 do ex-prefeito e atual deputado estadual Cláudio Pinho (PDT). A votação ocorreu durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2).
A decisão dos vereadores acompanhou o parecer nº 00127/2022 do Ministério Público de Contas (MPC), emitido no âmbito do processo nº 14550/2019, que apontou irregularidades no repasse de recursos ao Poder Legislativo no período. De acordo com o MPC, o montante transferido ficou abaixo do previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), violando o art. 29-A, § 2º, III, da Constituição Federal, caracterizando crime de responsabilidade.
Votaram pela rejeição das contas os vereadores Magno do Pecém (PT), Esaú Monteiro (PP), Professor Flavismar (MDB), Pereira da Coelce (REDE), Canoa do Siupé (União Brasil), Eldo Farias (PP), Jorge Gigante (PRD), Josivan Xavier (União Brasil), Naira do Josinaldo (União Brasil), Dúlcia Carvalho (PDT), Raphael Tavares (MDB) e Victor da Várzea (MDB). Foram contrários à desaprovação Ailson Frota (PSDB) e Regivânia do Neto (Podemos). O vereador Professor Ivan (PT) não compareceu à sessão.

Antes da votação, Cláudio Pinho tentou barrar o julgamento por meio de mandado de segurança cível junto à Justiça Estadual. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Victor de Resende Mota, destacando que o julgamento das contas do chefe do Executivo é competência exclusiva da Câmara Municipal, tratando-se de matéria “interna corporis“, sem cabimento de intervenção do Judiciário, salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade.
Com a rejeição das contas, a Câmara deverá comunicar a decisão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Cartório Eleitoral, o que pode resultar na inelegibilidade do ex-prefeito.
Assista à sessão ordinária abaixo:
