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11 de setembro de 2024

Cearenses já podem emitir boleto para o pagamento do IPVA 2023

Contribuintes que realizarem o pagamento até 31 de janeiro de 2023 em cota única, terão 5% de desconto
Foto: Secretaria da Fazenda do Ceará

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Motoristas cearenses já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023, por meio dos aplicativos Ceará App, Meu IPVA ou pela página da Secretaria da Fazendo do Estado (clique aqui).

Por meio desses aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.

Pelo segundo ano, os contribuintes que participam do programa Sua Nota Tem Valor podem conseguir até 5% de desconto, e caso o imposto seja pago em cota única, o desconto pode chegar até 10%. Além disso, o valor pode ser parcelado em até cinco vezes. Clientes do Banco do Brasil ou Bradesco, podem pagar usando cartão de crédito.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) é gerado pela internet, mediante o número do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Itaú e casas lotéricas.

Contribuintes que realizarem o pagamento até 31 de janeiro de 2023 em cota única, terão 5% de desconto. Caso opte pelo parcelamento, ele poderá ser feito em até cinco vezes, sem abatimento, com vencimento no dia 10 de cada mês, até junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.

O imposto recolhido é destinado, em partes iguais, ao Tesouro Estadual e aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Veja como efetuar o pagamento pelo site da Sefaz

– O contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”.

– Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.

– Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam).

– Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”.

– Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento.

– A opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.

As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado.

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