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Após decisão judicial, guardas portuários tomam posse no Ceará 

A disputa foi iniciada em 2018, ano em que o MPT moveu uma ação para contestar a utilização de empresas terceirizadas pela Companhias Docas para funções típicas de guarda portuário
Foto: Divulgação

Dez candidatos aprovados no concurso público da Companhia Docas do Ceará (CDC) foram empossados no cargo de guarda portuário após decisão favorável proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Os servidores tomaram posse no início do mês, após disputa judicial iniciada em 2018, ano em que o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) moveu uma ação civil pública (ACP) após constatar que a CDC utilizava empresas terceirizadas para funções típicas de guarda portuário.

Além da determinação da posse dos aprovados, a sentença proíbe que a CDC mantenha terceirizados em qualquer atividade prevista no regulamento interno da guarda portuária, incluindo controle de acesso e vigilância de portarias. Em caso de descumprimento, a multa mensal fixada é de R$50.000,00, limitada a R$100.000,00.

Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho acatou os requerimentos principais do MPT-CE, determinando a realização de concurso público e o afastamento dos terceirizados. No entanto, foi rejeitado o pedido de danos morais.

Na ocasião, tanto a CDC quanto o MPT-CE recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) negou provimento ao recurso da Companhia e deu parcial provimento ao recurso impetrado pelo MPT-CE, condenando a empresa ao pagamento de R$100.000,00 por dano moral coletivo. 

Após a condenação, a CDC levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso de revista foi negado, assim como o agravo de instrumento apresentado pela empresa. Além disso, foram rejeitados os embargos de declaração e embargos internos, ocasião em que o TST aplicou multa à Companhia Docas do Ceará por recurso protelatório, reconhecendo, assim, tentativa de retardar o trânsito em julgado e a execução da sentença. 

A decisão transitou em julgado em 2021, quando se iniciou a fase de execução. Após audiências de conciliação, foi definido o cronograma para realização do concurso para o cargo de guarda portuário. No mesmo ano, para cumprir a decisão, a CDC pediu autorização à secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para criar 55 novos cargos da função mencionada.

O órgão federal aprovou o pedido e determinou o aproveitamento de 19 vagas ociosas já existentes, além da criação de 36 novas vagas. 

Após sucessivos adiamentos, o concurso acabou ofertando vagas para provimento imediato e cadastro de reserva. Depois da homologação do certame, a CDC nomeou 37 aprovados, porém manteve trabalhadores contratados como vigilantes portuários. 

Nomeações 

Os candidatos aprovados nas vagas do cadastro de reserva pediram que o MPT-CE interviesse no caso para que ocorresse a nomeação e o afastamento dos terceirizados, haja vista que a Companhia Docas do Ceará não estaria cumprindo a determinação judicial. A CDC apresentou requerimentos, alegando que os funcionários terceirizados exerciam funções diferentes das previstas para o cargo de guarda portuário. 

A CDC, então, substituiu os vigilantes portuários por controladores de acesso. A empresa também apresentou embargos de declaração e participou de duas audiências de conciliação, porém não houve acordo.

Além disso, ela insistiu de que não poderia convocar remanescentes porque não havia cargos vagos para provimento. A interpretação, porém, foi rejeitada pelo juízo. Ainda na execução, a CDC argumentou que os 55 cargos autorizados incluíam os de guarda já providos e, por essa razão, nomeou apenas os 37 candidatos aprovados.

Em 23 de março de 2026, o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, acolheu a tese do MPT-CE, em defesa da nomeação dos 55 candidatos. O magistrado também destacou que o regimento interno da própria CDC previa, no ano de 2015, a necessidade de 82 guardas portuários. A redução para 57 cargos ocorreu em 2024, após o trânsito em julgado da sentença. 

Com a nova decisão, a Companhia Docas do Ceará teve de nomear 15 candidatos aprovados no concurso de 2023 – 10 foram empossados no dia 4 de maio – e que já haviam concluído o curso de formação. A sentença também definiu as atividades que não podem ser terceirizadas.

Em contrapartida, continuam permitidos os serviços auxiliares de vigilância patrimonial, desde que não substituam atribuições institucionais da guarda portuário, como o exercício do poder de polícia e a atuação na zona alfandegária junto à Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).