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Governo do Ceará lança cartilha para povos de terreiro sobre racismo religioso

O objetivo da cartilha é conscientizar, reconhecer e valorizar os povos de terreiro, como uma ação afirmativa indispensável à reparação histórica das populações negras e de grupos étnicos
A cartilha também apresenta endereços e contatos úteis para denúncias. Foto: Mar Pereira

O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Igualdade Racial (Seir), lançou a cartilha “Povos de Terreiro”, com guia sobre como agir em casos de racismo religioso. O documento está disponível em versão digital para acesso fácil e rápido.

Já exemplares físicos foram distribuídos durante as atividades da Festa de Iemanjá, no último dia 15 de agosto. Em Fortaleza, o festejo popular aconteceu em cinco pontos da orla, entre a Barra do Ceará e a Praia do Futuro, com distribuição do material em todos eles.

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O objetivo da cartilha é conscientizar, reconhecer e valorizar os povos de terreiro, como uma ação afirmativa indispensável à reparação histórica das populações negras e de grupos étnicos.

“Proteger e promover os direitos desses povos é fortalecer sua pertença étnica, ampliar o acesso a políticas públicas e consolidar o Brasil como um Estado democrático de direito”, destaca um trecho do material.

A proteção e o reconhecimento aos povos de terreiro de matriz africana e afro-brasileira também são abordados, com destaque para a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, conhecida como Lei Caó ou Lei de Crimes Raciais.

DENÚNCIAS

A cartilha também apresenta endereços e contatos úteis para denúncias. Entre os equipamentos citados, está a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Intolerância Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim), localizada no bairro Papicu, em Fortaleza.

As vítimas podem ainda entrar em contato com a Seir, o Centro de Referência em Direitos Humanos Dom Helder Câmara (CRDH), a Ouvidoria Geral do Estado (OGE) e o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA).