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Parna de Jericoacoara: Justiça suspende cobrança de ingresso para quem acessar a Vila

Conforme a decisão, não poderia ser cobrado o valor de quem acessa a Vila, já que ela não está localizada no Parque Nacional de Jericoacoara; para os atrativos do Parque, no entanto, a cobrança de ingressos é facultativa
Foto: Reprodução

A Justiça Federal acatou Ação Civil Pública (ACP) e suspendeu a cobrança de ingresso para quem passa pelo Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara com o objetivo de acessar a Vila de Jericoacoara, que não está dentro dos limites do Parque. A decisão, assinada por Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, atendeu parcialmente à ACP ajuizada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. A cobrança de ingresso para a visitação de atrativos como a Pedra Furada, a Duna do Pôr do Sol, as lagoas e a Árvore da Preguiça — pertencentes ao Parque —, no entanto, permanece facultativa.

“O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do Parna. Afinal, não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio”, diz o documento.

Em processo de transição da gestão pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a empresa Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., da iniciativa privada, seria iniciada a cobrança de ingressos ao Parque Nacional com valores a partir de R$ 50 no primeiro ano. Após decisões da Justiça, no entanto, a cobrança foi adiada.

OUTRAS SOLICITAÇÕES NA JUSTIÇA

O documento ajuizado pelo município solicita ainda, na Justiça, que o ICMBio e a Urbia Cataratas Jericoacoara realizem um cadastro prévio dos moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, com o objetivo de garantir que o acesso deles à sua própria localidade não seja cobrado. Também foi pedido um plano de ação que envolva a participação da comunidade.

A gestão solicitou ainda que todas as obras decorrentes da concessão sejam interrompidas até que as licenças e alvarás de construção necessários sejam emitidos pela Prefeitura.

Em suas redes sociais, o prefeito Leandro Cezar (PP) comemorou a decisão da Justiça, que classificou como um “dia histórico”. “A decisão reforça o direito de ir e vir de moradores, trabalhadores e visitantes”, escreveu ele. Como frisou o gestor, a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), cobrada pelo município, segue em vigor.