Depois das cenas lamentáveis acontecidas na Arena Castelão no último domingo, 16, na partida entre Ceará e Cuiabá, o Vovô se reapresentou nesta última terça-feira, 18, visando ao duelo da próxima rodada, onde visita o Atlético/GO, em Goiânia. No extracampo, ainda tem muita água para correr por baixo da ponte.
Nos acréscimos do segundo tempo da partida entre Ceará e Cuiabá, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, uma confusão começou na arquibancada onde estava a torcida alvinegra, quando o placar ainda se encontrava em 1 a 0 para os visitantes. A partida continuou normalmente e após cobrança de escanteio, o Vovô conseguiu o empate. Porém, a situação fugiu de controle, com a confusão tomando conta de vários setores do estádio, fazendo com que os torcedores presentes no anel inferior, tivessem que entrar no gramado para se refugiar das brigas.
Mas alguns invasores decidiram partir para cima de alguns atletas alvinegros, que, juntamente dos atletas adversários e da comissão de arbitragem, correram para o vestiário, abandonando o campo. O árbitro da partida, após receber informação do policiamento que não teria como garantir a segurança para o retorno da partida, deu o confronto por encerrado, pelo placar de 1 a 1, mesmo faltando ainda sete minutos de jogo.
A história vem se desenrolando desde então, com o sendo denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva em três artigos do Código Brasileiro de Justiça, dois artigos do Regulamento Geral de Competições (RGC) do Campeonato Brasileiro, além do pedido de interdição da Arena Castelão e que o clube atue com portões fechados como mandante, e que não tenha carga de ingressos como visitante.
Procurado pelo OPINIÃO CE, o clube informou, por meio de sua assessoria, que “o Ceará só deve se manifestar quando for citado no processo.”
Os artigos do Código Brasileiro de Justiça em que o Vovô foi denunciado foram os seguintes:
205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma;
211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização;
213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.