Na próxima segunda-feira, 10, será realizado o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês. Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor total a ser repassado será de R$ 3,7 bilhões. O Ceará receberá pouco mais de R$ 559 milhões desse valor, já considerando o desconto de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme informou a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) ao OPINIÃO CE.
Em todo o país, o montante de R$ 7,4 bilhões será compartilhado entre os 5.568 municípios no repasse adicional de 1% em julho. A quantia não inclui os R$ 3,7 bilhões referentes ao primeiro decêndio.
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em comparação ao mesmo período do ano anterior, o primeiro decêndio de julho de 2023 registrou uma queda de 32,36% em termos nominais (considerando os efeitos da inflação). No acumulado do ano, o FPM tem apresentado variações. O valor total repassado aos municípios no período de 2023 mostra um crescimento de 4,98% em termos nominais (considerando os efeitos da inflação) em relação a 2022. Sem considerar a inflação, houve uma queda de 0,11% em comparação ao ano anterior.
Além disso, segundo a STN, o repasse já leva em conta os novos coeficientes de distribuição do fundo estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar 198/2023.
MEDIDA
A medida prevista na Lei Complementar, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visa minimizar as perdas imediatas para as cidades que tiveram redução nas cotas e possibilitar um aumento nos repasses para aquelas que tiveram um coeficiente positivo. Essa medida beneficiará imediatamente 1.018 municípios em todo o país. Neste ano, excepcionalmente, os recursos correspondentes à primeira parcela do mês de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1043.