O governador Elmano de Freitas sancionou, na última segunda-feira (13), a lei 18.658 que proíbe no Ceará a comercialização e uso de coleiras antilatido, que gera impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais. A nova legislação entrará em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, a partir de maio de 2024. O tutor que for flagrado utilizado o colar eletrônico poderá ser multado no valor de R$1 mil.
De autoria do deputado Romeu Aldigueri, a lei busca coibir o uso destes mecanismos, comuns para o fim de controlar o comportamento e temperamento de animais. “Isso representa um avanço significativo para o bem-estar animal. Esta medida reflete um passo significativo em nossa luta contra práticas desumanas e incentive métodos mais humanitários de treinamento e cuidado”, justificou.
Com a nova lei, o estabelecimento que for flagrado comercializado estes instrumentos receberão, a princípio, uma advertência educativa. Em caso de reincidência, ficará sujeito ao recolhimento da mercadoria. Já o tutor, se for novamente flagrado usando este tipo de coleira no seu animal, em menos de 24 horas após a aplicação da primeira multa, o valor da penalidade será dobrado.
A aplicação da penalidade, prevista nesta lei, não exclui a responsabilização do tutor pelo eventual comento de maus-tratos causados ao animal e/ou tipificação penais que possam incorrer nos termos da legislação federal e estadual vigentes.
Outros estados como São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro têm leis similares à recém sancionada em vigor. Além das multas, o animal pode ser recolhido para abrigos públicos ou equipamentos similares, como acontece na cidade de Recife, por exemplo.