O Ceará pode ter um deputado federal a mais eleito a partir da legislatura proveniente das Eleições Gerais de 2026, chegando a um total de 23 parlamentares. Nesta segunda-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para debater proposta que fixa o novo número de representantes por Unidade da Federação (UF). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 148, do deputado Pezenti (MDB-SC), usa como base o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O parlamentar, no projeto, lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2013, editou uma norma redefinindo a distribuição de deputados na Câmara, mas a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte, à época, entendeu que só uma lei complementar pode fixar o tamanho das bancadas na Câmara. O prazo foi fixado até o dia 30 de junho de 2025 para a apresentação da proposta.
O deputado federal Danilo Forte (União Brasil), relator da matéria, lembrou que a distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 por uma Lei Complementar 78, mas ressaltou que esse número nunca foi revisto. “Nem há definição do critério que deve ser utilizado para ajustar essa representação em razão das suas mudanças demográficas”, acrescentou.
“Todos acertam quanto ao diagnóstico, de que há estados sub representados e outros super representados. Precisamos, agora, é de criar uma fórmula para não corrermos o risco de criar novas distorções”, afirmou o parlamentar.
COMPOSIÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Câmara é composta proporcionalmente, respeitando o mínimo de 8 parlamentares e, no máximo, 70 deputados por UF. Caso o projeto seja aprovado, além do Ceará, estados como Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais ganhariam mais um deputado cada, enquanto Santa Catarina e Pará seriam os entes que mais teriam acréscimo de deputados, com quatro cada um. A matéria que tramita na Câmara atualmente fez cálculos para chegar ao resultado. Dividindo-se a população total brasileira (203.062.512) pelo número de vagas (513), obteve-se o QPN (Quociente Populacional Nacional) de 395.833,35.
Com a divisão da população de cada estado pelo QPN, e o ajuste de estados que obtiveram um número inferior a oito parlamentares – número mínimo permitido – e o de São Paulo para 70 – máximo permitido -, um total de 502 vagas foram preenchidas, implicando a sobra de 11 vagas, a serem distribuídas conforme cálculos de “maior média”. Com o cálculo para a redistribuição das vagas, nove estados teriam parlamentares a mais. Confira a distribuição das sobras:
- 1ª vaga: Rio Grande do Sul;
- 2ª vaga: Minas Gerais;
- 3ª vaga: Rio de Janeiro;
- 4ª vaga: Ceará;
- 5ª vaga: Bahia;
- 6ª vaga: Paraná;
- 7ª vaga: Santa Catarina;
- 8ª vaga: Minas Gerais;
- 9ª vaga: Pernambuco;
- 10ª vaga: Maranhão;
- 11ª vaga: Rio Grande do Sul.