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Ceará debate pulverização por meio de drones como alternativa à Lei Zé Maria do Tomé

Foto: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) tem gerado discussões sobre o uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Arp’s), popularmente conhecidas como drones, no combate a pragas e no gerenciamento de atividades agrícolas no Estado. O Projeto de Lei 555/23, de autoria do deputado Felipe Mota (União), visa autorizar a utilização dessas tecnologias para a aplicação de agrotóxicos, fertilizantes e outros insumos no campo. No entanto, a proposta encontra resistência devido à Lei Zé Maria do Tomé, que desde 2019 proíbe a disseminação de agrotóxicos por aeronaves no território cearense.

Em entrevista ao OPINIÃO CE, Felipe Mota frisou porque propôs este projeto. “O que me ensejou a entrar com o projeto dos drones foi exatamente a política da agricultura de precisão, além de uma preocupação até de investimento, porque os drones atacam as pragas com precisão, fazem a aplicação da forma e na quantidade correta, diferentemente dos que os técnicos apresentavam, que dizia que a pulverização aérea, ela agredia um pouco mais o meio ambiente”. Ele destacou que o intuito do projeto foi pela tecnologia, pela melhoria da atividade no campo com precisão, assim como o manejo correto.

O parlamentar afirmou ainda ser contrário à legislação Zé Maria Tomé, aprovada pelo Estado e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “Já que criada foi, já que nós estamos com problema, nós não podemos colocar em cheque uma atividade tão importante que é a agricultura no Ceará”. Felipe Mota frisou que a agricultura de precisão é tão qual importante como o manejo corretamente desse tipo de bioprodutos, onde hoje, em sua visão, as biosoluções, juntamente com o uso de drones, agridem bem menos do que o uso das bombas pelos agricultores durante a pulverização.

Renato Roseno, por sua vez, aponta que a decisão do STF de manter a legislação é uma vitória. “Foram quatro anos de muito debate e nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer”

De autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), a lei também teve a coautoria do ex-deputado e atual governador Elmano Freitas e do ex-deputado Joaquim Noronha. “Foram quatro anos de muito debate e nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer”, lembrou Roseno, logo após decisão do Supremo. De acordo com o parlamentar, a aprovação da lei gerou debates envolvendo pesquisadores de hematologia, técnicos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, oncologistas, entre outros, que constataram a contaminação das comunidades impactadas pela pulverização.

LEI ESTADUAL

A lei estadual Zé Maria do Tomé, aprovada em 2019, leva o nome do camponês e ambientalista natural de Limoeiro do Norte, no Vale do Jaguaribe. Ele se destacou por denunciar os abusos do agronegócio, cujo uso indiscriminado de agrotóxicos causava contaminação do solo, água e ar, bem como impactava negativamente a saúde das comunidades locais expostas aos produtos químicos. Por sua luta em defesa do meio ambiente, ele acabou sendo assassinado em decorrência de uma lei municipal que também vedava a pulverização aérea de agrotóxicos em Limoeiro do Norte.

Em junto deste ano, o STF manteve a constitucionalidade da Lei, com todos os ministros votando favoráveis a ela, cuja relatoria ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia. A legislação, de autoria dos então deputados Renato Roseno(Psol), Joaquim Noronha (PRP) e Elmano Freitas(PT), visa coibir a disseminação de agrotóxicos por meio de pulverização aérea no território cearense. O dispositivo legal também barra a utilização de técnicas de controle vetorial que envolvam a dispersão por aeronaves, abrangendo até mesmo os casos em que se busque o controle de doenças originadas por vírus.