O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, na última terça-feira, 28, que a gestão do município de Carnaubal implante até 2 agosto de 2024 o aterro sanitário adequado para o devido descarte de resíduos sólidos e que não cause danos ao meio ambiente e aos munícipes. A decisão foi do desembargador Paulo Banhos Pontes, que atendeu o dispostos sobre a implementação de plano de gerenciamento de resíduos sólidos para municípios com menos de 50 mil habitantes, conforme dados levantados pelo Censo de 2010.
Segundo os autos da determinação, o MPCE ingressou com ação pública na Vara Única da Comarca de Carnaubal para interdição da área de descarte do lixo (lixão), que vem sendo feita incorretamente e sem seguir as normas legais exigidas. Foi comprovado pelo MPCE que no local são despejados resíduos sólidos de toda ordem, como lixo hospitalar e doméstico, expondo assim a população a todo tipo de doença decorrentes do desrespeito à legislação ambiental.
INTERDIÇÃO
Em junho de 2020, o Juízo da Vara Única de Carnaubal já havia determinado a interdição do lixão municipal e solicitado a apresentação de projeto de recuperação do local, com a divisão das áreas exploradas, além de medidas que seriam adotadas para recuperação da área e reparação dos danos, com prazo de seis meses, sob pena de multa diário de R$ 1 mil, contados da intimação.
A Prefeitura de Carnaubal chegou a entrar com um recurso de reforma da decisão, alegando falta de recursos financeiros para a continuidade do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Ao analisar o caso, durante sessão realizada em 13 de março deste ano, a 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso para prorrogar para 2 de agosto de 2024 os prazos finais para interdição do “lixão”, implantação do aterro sanitário e recuperação das terras degradadas.
Conforme o relator Paulo Ponte, “merece reforma o capítulo da decisão que determinou o pedido de fechamento do “lixão” e da recuperação do dano ambiental, porque, de fato, a procedência desses pedidos traria maior prejuízo à população e ao meio ambiente, considerando inexistir, no momento, local adequado e disponível para colocação imediata do lixo”.
O OPINIÃO CE tentou contato com a Prefeitura de Carnaubal, mas não houve retorno até o fechamento.