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14 de maio de 2025

Carnaubal tem até agosto de 2024 para implantar aterro sanitário, determina Justiça

Foi comprovado pelo MPCE que no local são despejados resíduos sólidos de toda ordem, como lixo hospitalar e doméstico, expondo assim a população a todo tipo de doença decorrente do desrespeito à legislação ambiental
Foto: Reprodução / Aprece

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, na última terça-feira, 28,  que a gestão do município de Carnaubal implante até 2 agosto de 2024 o aterro sanitário adequado para o devido descarte de resíduos sólidos e que não cause danos ao meio ambiente e aos munícipes. A decisão foi do desembargador Paulo Banhos Pontes, que atendeu o dispostos sobre a implementação de plano de gerenciamento de resíduos sólidos para municípios com menos de 50 mil habitantes, conforme dados levantados pelo Censo de 2010.

Segundo os autos da determinação, o MPCE ingressou com ação pública na Vara Única da Comarca de Carnaubal para interdição da área de descarte do lixo (lixão), que vem sendo feita incorretamente e sem seguir as normas legais exigidas. Foi comprovado pelo MPCE que no local são despejados resíduos sólidos de toda ordem, como lixo hospitalar e doméstico,  expondo assim a população a todo tipo de doença decorrentes do desrespeito à legislação ambiental.

INTERDIÇÃO

Em junho de 2020, o Juízo da Vara Única de Carnaubal já havia determinado a interdição do lixão municipal e solicitado a apresentação de projeto de recuperação do local, com a divisão das áreas exploradas, além de medidas que seriam adotadas para recuperação da área e reparação dos danos, com prazo de seis meses, sob pena de multa diário de R$ 1 mil, contados da intimação.

A Prefeitura de Carnaubal chegou a entrar com um recurso de reforma da decisão, alegando falta de recursos financeiros para a continuidade do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Ao analisar o caso, durante sessão realizada em 13 de março deste ano, a 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso para prorrogar para 2 de agosto de 2024 os prazos finais para interdição do “lixão”, implantação do aterro sanitário e recuperação das terras degradadas.

Conforme o relator Paulo Ponte, “merece reforma o capítulo da decisão que determinou o pedido de fechamento do “lixão” e da recuperação do dano ambiental, porque, de fato, a procedência desses pedidos traria maior prejuízo à população e ao meio ambiente, considerando inexistir, no momento, local adequado e disponível para colocação imediata do lixo”.

O OPINIÃO CE tentou contato com a Prefeitura de Carnaubal, mas não houve retorno até o fechamento.

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