Dois candidatos à vice-governadoria do Ceará nas eleições deste ano – Jade Romero (MDB), na chapa de Elmano de Freitas (PT), e Domingos Filho (PSD), na chapa de Roberto Cláudio (PDT) – tiveram pedidos de impugnação protocolados junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). No caso de Jade, o pedido foi feito pela candidata a deputada federal pelo PDT, Natália Soares Rios. Já a chapa de Elmano pediu a impugnação da candidatura de Domingos Filho.
No caso envolvendo Jade Romero, o argumento é um suposto não cumprimento de desincompatibilização do serviço público em tempo hábil. A candidata era assessora especial da Casa Civil e saiu de licença-maternidade. Ao voltar, foi exonerada, em 1º de agosto. A ação entende que Jade deveria ter deixado a Casa Civil até o dia 2 de julho.
À coluna, a assessoria de campanha de Elmano e Jade destacou, por meio de nota, que o registro da candidata “sempre esteve dentro da legalidade, cumprindo todos os requisitos da legislação eleitoral”. “A lei exige que o servidor público esteja afastado do cargo pelo prazo mínimo de três meses antes do pleito. Jade ficou por quase seis meses sem atuar na administração, por conta de licença-maternidade iniciada em fevereiro deste ano. Antes mesmo do término da licença, Jade solicitou exoneração do cargo comissionado que ocupava”.
“A candidatura Elmano, Camilo, Lula e Jade lamenta a perseguição política e a violência de gênero contra a única candidata mulher nas chapas para o Governo do Estado.”
Em seu blog, o colunista do OPINIÃO CE, Roberto Moreira, destacaou, em texto publicado no domingo, 21, que a ação não passa de “um jogo político”. “Na leitura da petição, percebe-se vários erros, inclusive sinaliza para uma fraude no pedido de licença-maternidade, o que não condiz com a realidade, pois o bebê de Jade esteve na barriga, nasceu e segue sob seus cuidados”, aponta o colunista. “O que se nota na impugnação apresentada é uma série de incertezas e dubiedades na tentativa de arguir de modo muito frágil”.
Leia a coluna completa | A impugnação FAKE do registro de Jade Romero
Quanto ao caso de Domingos Filho, a alegação é de que o candidato é conselheiro à disposição do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-Ceará). Conforme a legislação eleitoral, não é permitido que membros de cortes de contas se filiem a partidos ou se candidatem a cargos eletivos. As duas candidaturas aguardam parecer do Tribunal Regional Eleitoral, que deve ser dado nos próximos dias. A coluna entrou em contato com a assessoria de campanha de Domingos Filho (PSD) e aguarda retorno.