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11 de novembro de 2024

Candidatos à Prefeitura de Fortaleza se comprometem a garantir eleições limpas no segundo turno

As principais denúncias que chegam à Justiça Eleitoral são referentes a “derrame” de santinhos e a utilização de bandeiras em pontos da Cidade entre 22h e 5h do dia seguinte, horário vedado pela legislação eleitoral
Representantes dos candidatos André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT) se comprometeram a não "derramar" santinhos e fazer bandeiraços no horário proibido pela Justiça Eleitora. Foto: Divulgação/ Ascom MPCE

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Com o objetivo de evitar propagandas eleitorais irregulares e prevenir a ocorrência de crimes eleitorais durante o segundo turno das eleições em Fortaleza, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se reuniu, na manhã desta terça-feira (15), com representantes de candidatos à Prefeitura da Capital, além de partidos e de coligações. Realizado na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza, o encontro foi conduzido pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MP do Ceará (MPCE) e pelos promotores eleitorais que atuam na capital cearense.

Também participaram da reunião a candidata à vice-prefeita, Alcyvania Pinheiro (PL), e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na ocasião, representantes dos candidatos André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT) se comprometeram a seguir recomendação do MPE, a qual reforça que é proibido pela legislação eleitoral que as campanhas promovam o “derrame” de material de propaganda em ruas e avenidas de Fortaleza antes e no dia do segundo turno do pleito, marcado para 27 de outubro. O documento também orienta que os candidatos também não devem realizar qualquer propaganda eleitoral no dia da votação.

O coordenador do Caopel, procurador de Justiça Emmanuel Girão, destacou que a reunião foi convocada diante dos inúmeros registros de “derrame” de santinhos no primeiro turno das eleições em Fortaleza.

“O que nós buscamos é criar um consenso nas duas candidaturas que seguem no pleito em relação à prática, principalmente no dia da eleição, já que se trata de um ilícito cível punível com multa, além de ser prejudicial ao meio ambiente e crime eleitoral”, explica Emmanuel Girão.

A coordenadora auxiliar do Caopel, promotora de Justiça Sandra Viana Pinheiro, reforça que, além do “derrame” de material de propaganda, outras práticas também se configuram como crimes eleitorais, caso da boca de urna, da compra de votos, de qualquer ação que impeça os eleitores de votarem, entre outros. “Pudemos conversar e orientar candidatos, partidos e coligações para que não nos deparemos com esses ilícitos no dia 27 de outubro”, salienta.

Promotor da 95ª Zona Eleitoral, André Clark Nunes, acredita que a reunião contribuirá para que o segundo turno ocorra dentro da legalidade.

É importante que os partidos e candidatos assumam esse compromisso ético de seguir o que determina a legislação eleitoral e atuem também nesta fiscalização”, ressalta.

O representante do MPE lembra que na zona eleitoral em que atua, um dos principais problemas registrados no primeiro turno também foi a utilização de bandeiras em pontos da Cidade entre 22h e 5h do dia seguinte, horário vedado pela legislação eleitoral.

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