A Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa começa nesta terça-feira, 2, e segue até o dia 31 de maio no Ceará. Na edição deste ano, cerca de 2,7 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades devem ser vacinados nesta etapa. Os produtores devem declarar a vacinação do rebanho até o dia 15 de junho junto à Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri).
O documento pode ser preenchido de forma virtual no site da Adagri ou presencialmente em um dos 40 Núcleos Local da agência, ou nos escritórios parceiros da Campanha. Conforme o Governo do Estado, é fundamental que os criadores vacinem seu rebanho para manter a posição de Livre de Febre Aftosa com vacinação e avançar para o status de livre da doença sem vacinação nos próximos anos.
A Adagri coordena o Plano Estratégico de Retirada da Vacinação da Febre Aftosa no Ceará, elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para alcançar o status de Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. Os parceiros da Campanha são a Ematerce, FAEC/Senar, Fetraece, Aprece e Secretarias de Agricultura municipais. Para atingir a meta, é fundamental vacinar mais de 90% do rebanho.
Com o trabalho da Adagri, órgãos parceiros e criadores, a realidade hoje é outra no Ceará, que já sofreu várias perdas econômicas e sanitárias no passado. Agora, o objetivo é alcançar um novo status e se tornar Livre de Aftosa sem Vacinação.
NACIONAL
Neste primeiro momento, a vacinação ocorre em 14 estados: Alagoas, parte do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e São Paulo. A campanha segue até 31 de maio. As vacinas, segundo a pasta, devem ser adquiridas em revendas autorizadas e mantidas entre 2 e 8 graus Celsius (°C) desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.
Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mililitros (ml) na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina. De acordo com o ministério, além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.
Em caso de dúvidas, a orientação é para que o produtor procure o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.