O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, na última semana, a lei que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio e à Importunação Sexual nos órgãos públicos da administração direta e indireta do estado do Ceará, que tem como autora a deputada estadual Lia Gomes (PDT). A proposta tem o objetivo de definir o que é o assédio e a importunação sexual, prevenindo e combatendo a prática por meio de capacitação e conscientização de servidores. As ações buscam mostrar meios de identificar ocorrências do crime e adotar medidas rápidas que solucionem o problema, além de incentivar a denúncia e orientar as condutas tipificadas diante da identificação da vítima e do agressor.
Lia Gomes, que está à frente da Procuradoria Especial da Mulher (PEM), na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), afirma que a campanha será importante para a proteção das mulheres cearenses.
“Costumo dizer que não existe espaço seguro para mulheres. Nem dentro de casa, nem em elevadores, transporte público, no trabalho. Elas são as maiores vítimas do assédio sexual e da importunação. Dito isso, se faz necessário, pelo tamanho da rede pública, realizar campanhas nesses órgãos para combater essa prática tão nociva e que muitas vezes resulta na exclusão das mulheres no mercado de trabalho”, defendeu a parlamentar.
Conforme a última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Ceará é o estado brasileiro com o menor índice de casos de assédio sexual no país, apresentando 0,4 casos a cada 100 mil habitantes. Foram 32 casos em 2023, enquanto no ano anterior haviam sido registrados 48 denúncias, indicando a diminuição. Em relação à importunação sexual, os casos no Estado foram os únicos a apresentarem queda, indo de 439 ocorrências em 2022 para 394 casos em 2023.
ENTENDA OS CRIMES
Estabelecidos no Código Penal Brasileiro, os crimes de assédio sexual e importunação sexual se diferenciam. O primeiro se caracteriza pela conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Já a importunação é a prática contra alguém e sem a sua anuência, de ato libidinoso visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
As penas previstas para quem pratica assédio são de um a dois anos de prisão, aumentando para um terço se a vítima for menor de 18 anos. Já a punição para o importunador é a reclusão de cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.