Caminhoneiros com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na modalidade “Ativo”, começam a receber nesta terça-feira, 9, as primeiras parcelas do benefício emergencial aos transportadores autônomos de carga. O Benefício Caminhoneiro -TAC tem validade até 31 de dezembro deste ano e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil.
A partir do dia desta terça, caminhoneiros vão receber duas parcelas, a primeira e a segunda, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento vai totalizar R$ 2 mil. “Todos os caminhoneiros com registro ativo até 31 de maio de 2002 serão contemplados com pagamento do benefício”, afirma o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.
Os lotes seguintes, de R$ 1 mil (cada), estarão disponíveis para pagamento no dia 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Já os taxistas, de acordo com titular da pasta, vão receber as parcelas de julho e agosto no dia 16 de agosto. O valor é o mesmo do dos caminhoneiros, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil no dia 16. “Nós recorremos às prefeituras para identificarmos os possíveis beneficiados e já temos mais de 300 mil taxistas cadastrados.”
Ainda conforme o ministro não estão definidas quantas parcelas serão pagas aos taxistas. Os benefícios serão pagos a caminhoneiros e taxistas, afirma o Governo Federal, para enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
COMO NASCEU
O benefício nasceu a partir de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo líder do Governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), a fim de tentar reduzir os valores de combustíveis. A sugestão de mudança à Constituição Federal de 1988 (CF 88), contudo, sofreu diversas mudanças e foi acoplada à PEC 2, editada no início deste ano, mas parada na Casa – a PEC 2 ficou conhecida como PEC Kamikaze, em referência a uma suposta “bomba fiscal”, fazendo uma equiparação com o termo utilizado na Segunda Guerra Mundial.”
Na discussão – que teve resistência entre parlamentares e setores sociais alegando ser um risco para a vida saudável das contas públicas nas esferas federal, estadual e municipal – houve também a instituição da prorrogação do Auxílio Brasil, com aumento de R$ 200 (de R$ 400 para R$ 600), bem como o aumento do Vale Gás. Ambos seguem também até 31 de dezembro.
Todas as medidas estão acopladas em emendas constitucionais, que como o próprio nome sugere mudam o teor da CF 88. Em paralelo, no Supremo Tribunal Federal (STF), existem ações de secretarias estaduais de Fazenda que contestam o teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis nos estados, instaurado a partir de um projeto de lei que se transformou na Lei Complementar 194/22. (Com Agências)