O governador Camilo Santana anunciou, nesta quarta-feira (9), o reajuste salarial de 33,34% no piso salarial do magistério cearense, acompanhando a atualização definida pelo Governo Federal. No Ceará, pelo menos 15 prefeituras já haviam anunciado o reajuste com base no piso nacional, incluindo a Capital, Fortaleza, e Juazeiro do Norte, no Cariri, por exemplo. Com isso, o piso da rede pública de educação básica sai de R$ 2.886 para R$ 3.845.
“Mais uma conquista para os professores da rede estadual: anunciamos hoje a aplicação do reajuste do piso em 33,34% na carreira dos professores ativos, aposentados, pensionistas e temporários. O Ceará, que é referência na valorização dos educadores, tem a melhor carreira do país no magistério”, disse Camilo.
O governador destacou, ainda, que, em janeiro, o Estado já pagoi o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), beneficiando mais de 32 mil profissionais da área com uma folha salarial extra. O valor empreendido foi da ordem de R$ 136 milhões. “A valorização dos nossos professores é um justo reconhecimento àqueles profissionais que se dedicam dia e noite a fazer da educação do Ceará a melhor do país”, finalizou Camilo.
Governo Federal
O reajuste, anunciado em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, gerou um desconforto entre governadores e prefeitos. Os gestores temem que o acréscimo inviabilize a folha dos servidores públicos estaduais e municipais. Em entrevista na Assembleia Legislativa, na última semana, a vice-governadora do Ceará, Izolda Cela, criticou a forma como se deu o anúncio do aumento. “É uma apropiação indébita o Governo Federal dizer que deu o aumento pros professores. Não são eles que pagam, inclusive, são os tesouros municipal e estadual”.
O reajuste no âmbito nacional foi oficializado no último dia 4, em cerimônia no Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinaram a portaria que determina o aumento para o magistério. A norma fica válida para profissionais das redes municipal, estadual e federal que lecionam no ensino infantil, fundamental ou médio com carga horária de 40 horas semanais.