A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira, 6, a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos), decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV), que argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato.
As apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado. A nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explicou que a Constituição Federal prevê dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
“No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais, compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do Deputado ou da Deputada. Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol”, disse.
As hipóteses de perda de mandato parlamentar estão previstas para parlamentares que incorrerem nas infrações como quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado.
AÇÃO
Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por sair do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol. O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão. Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
“A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs [Processo Administrativo Disciplinar] de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou.