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9 de dezembro de 2024

Câmara de Baturité desaprova, por unanimidade, as contas do ex-prefeito Assis Arruda

A votação da pauta a favor da reprovação das contas do ex-gestor teve o placar de 11 a 0 entre os vereadores presentes a sessão
Foto: Reprodução

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Em sessão plenária nesta segunda-feira, 6, a Câmara Municipal de Baturité reprovou as contas do ex-prefeito do Município, Francisco de Assis Germano Arruda, referente à gestão de 2019. Antes da votação em plenário, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal já havia dado um parecer desfavorável ao ex-gestor, seguindo a orientação do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas (TCE) do Ceará, opinando pela reprovação das contas de 2019.

A votação da pauta a favor da reprovação das contas do ex-gestor teve o placar de 11 a 0 entre os vereadores presentes a sessão. Com esse resultado, o ex-prefeito se torna inelegível por oito anos, deixando-o fora de futuras disputas eleitorais. Votaram pela reprovação os vereadores: Luciano Furtado, Bambam, Vagné Nogueira, Clarissa Calado, Marcelo Cardoso, Gilmário da Silva, Rose, Paulo Cantor, Dr. Wagner Saraiva, Valdin Lopes e Nilton Guedes.

Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Dessa forma, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

Desaprovação

Conforme orientação do Ministério Público junto ao TCE/CE, as contas do ex-gestor não “representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Município de Baturité, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, efetividade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, em 31 de dezembro de 2019″.

Conforme os dois órgão, a recomendação é que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir ao erário em eventual dano decorrente das irregularidades. O MP e o TCE também recomendam a aplicação de multa proporcional ao total do dano, a ser quantificado na fase própria de liquidação do julgado, no percentual de 50%.

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