Em sessão deliberativa nesta quinta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da relatora, deputada capixaba Jack Rosa (PT), que elaborou um substitutivo ao Projeto de Lei 1085/23.
“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de covid-19”, disse.
A definição veio após negociação entre os líderes partidários, que em razão de um acordo, não apresentaram destaques que poderiam alterar a versão da relatora. Contudo, o texto final não agradou a todos. Um dos críticos foi o deputado catarinense Gilson Marques (Novo). “Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres”, alertou o parlamentar.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a obrigatoriedade da igualdade salarial. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e até a aplicação de sanções administrativas.
FISCALIZAÇÃO E MULTA
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador pagará multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, o valor será o dobro.
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Eles deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observando a legislação de proteção de dados pessoais. Caso esse relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos, equivalendo hoje a R$ 132 mil.
Com essa documentação, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de poder analisar outras possíveis desigualdades, como de raça, etnia, nacionalidade e idade. Quando for identificada desligada na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Em razão da reforma trabalhista realizada pelo governo Temer (MDB), a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale atualmente a R$ 3.753,74.

REGRAS
Apesar do texto aprovado, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer. A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, além de disponibilizar indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e orientem a elaboração de políticas públicas.
OUTRAS MEDIDAS
O texto aprovado também aponta outras medidas para se alcançar a igualdade salarial, como a disponibilização de canais específicos para denúncias; a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e o fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.